A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a multa de R$ 55 mil aplicada ao Bom Clima Comércio de Combustíveis Ltda por falhas na divulgação de preços dos combustíveis conforme a forma de pagamento.
A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O colegiado negou recurso apresentado pela empresa, que buscava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon Estadual.
Segundo o processo, o estabelecimento exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferenciados conforme a modalidade de pagamento, eram informados apenas nas bombas de abastecimento.
Para o Tribunal, a prática viola o direito do consumidor à informação clara e adequada, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No voto, o relator destacou que a obrigação de informar não se limita à veracidade dos preços, mas também exige clareza e fácil compreensão por parte do consumidor. Conforme o entendimento da Corte, quando há preços diferentes para o mesmo produto, essa condição deve estar explícita já no painel principal visível na entrada do estabelecimento.
A empresa argumentou que seguia as regras previstas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o TJMT entendeu que as normas da agência reguladora devem ser interpretadas em conjunto com as disposições do CDC, prevalecendo o dever de transparência nas relações de consumo.
Em relação ao valor da multa, os desembargadores consideraram que a penalidade atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o alcance coletivo da infração e o caráter pedagógico da sanção administrativa.
A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem garantir informações claras e ostensivas sobre preços e condições de pagamento para evitar prejuízos aos consumidores.
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