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Justiça Terça-feira, 12 de Maio de 2026, 08:56 - A | A

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Terça-feira, 12 de Maio de 2026, 08h:56 - A | A

"NÃO ABRE TUA BOCA"

Vereador vira alvo de denúncia por violência política de gênero contra vereadora; vídeo

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Leandro Budke tentou constranger e silenciar a vereadora Juliana Micheli Arend durante sessão da Câmara de Porto dos Gaúchos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o vereador Leandro Budke (Cidadania) por suposta prática de violência política de gênero contra a vereadora Juliana Micheli Arend (PSD)durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos (609 km de Cuiabá). O caso ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2026.

Segundo o MPE, Juliana fazia uso regular da palavra em plenário quando foi interrompida por Leandro Budke, que disse: “Se você não tem conhecimento, não abre tua boca”.

Ainda de acordo com os autos, a vereadora questionou se o parlamentar estava mandando que ela calasse a boca, tendo recebido confirmação do vereador. O Ministério Público sustenta que a conduta ocorreu de forma pública, diante de parlamentares, servidores e cidadãos presentes na sessão.

De acordo com a denúncia, o ato teve a finalidade de constranger, humilhar e silenciar a vereadora durante o exercício do mandato parlamentar. O órgão também aponta que a intervenção teria provocado a interrupção da fala da parlamentar e dificultado sua manifestação política naquele momento.

O MPE argumenta que a situação ultrapassou os limites do debate político e configurou violência política de gênero e que a vereadora sofreu abalos emocionais e teve impactos em sua saúde psíquica, posteriormente comprovados por documentação médica anexada ao procedimento.

Além da condenação criminal, o órgão pede que eventual sentença fixe indenização mínima por danos morais à vítima. Segundo o MP, a medida é necessária para garantir reparação integral e reforçar a proteção às mulheres no exercício da atividade política.

O Ministério Público ainda requereu medidas cautelares para proteção da vereadora, entre elas a proibição de contato fora dos limites institucionais, vedação de manifestações ofensivas ou constrangedoras durante sessões legislativas e restrições de aproximação, exceto em situações necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal.

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