A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) alertaram que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante o ano eleitoral de 2026, salvo em situações previstas em lei.
A orientação consta em uma cartilha elaborada pelos órgãos para orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas durante o período eleitoral.
Segundo o material, a medida busca garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação estabelece que, em ano de eleição, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público pode configurar irregularidade, independentemente de haver promoção pessoal ou intenção eleitoral.
Entre as condutas proibidas destacadas na cartilha estão a criação de novos auxílios financeiros em 2026 sem execução anterior, a distribuição de cestas básicas sem previsão legal e a entrega de kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidatos ou partidos.
Também ficam vedadas a doação de equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas durante o período eleitoral, além da utilização de recursos públicos para compra de brindes, camisetas, bonés ou itens destinados à distribuição gratuita.
A cartilha ressalta, no entanto, que algumas situações são permitidas pela legislação, como a distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente.
Também podem ser mantidos programas sociais já existentes, desde que tenham sido criados por lei específica, possuam previsão orçamentária e estejam em execução antes do ano eleitoral.
A CGE e a PGE reforçaram que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização administrativa, eleitoral e judicial dos agentes públicos.
Os órgãos orientam que gestores e servidores consultem a cartilha em caso de dúvidas e adotem medidas preventivas para evitar irregularidades durante o período eleitoral.
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