Foi rejeitada pelo Juizado Especial Volante Ambiental a denúncia do Ministério Público (MPMT) contra o ex-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), da prática de crime ambiental. O juiz Emerson Luis Pereira Cajango considerou que não houve justa causa que configurasse o crime.
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"Rejeito a denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal", deferiu o juiz nessa segunda-feira (11).
Stopa ocupava o cargo de secretário de Obras na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro quando foi preso, em dezembro de 2024, por suspeita de descarte irregular de resíduos em uma área de preservação ambiental próxima ao Mercado do Porto, em Cuiabá. Ele foi liberado após prestar depoimento à Polícia Civil.
O caso levou Stopa a ingressar com pedido de indenização por danos morais, alegando prejuízos após a ampla divulgação da prisão na imprensa local. Ele solicitou R$ 50 mil e retratação pública nos mesmos veículos de comunicação.
No entanto, o pedido foi negado. A juíza Glenda Moreira Borges entendeu que não houve dano moral indenizável, afirmando que a autoridade policial agiu no cumprimento de seu dever legal.
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