A juíza Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-secretário de Obras e ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV). A sentença foi publicada nessa quinta-feira (11).
Stopa ajuizou ação pedindo indenização por danos morais para o Estado de Mato Grosso em decorrência de um suposto abuso de poder cometido por um delegado de Polícia Civil durante a prisão do ex-vice-prefeito por descarte irregular de resíduos sólidos em área de preservação ambiental em dezembro de 2024.
No pedido, Stopa sustentou que a prisão foi divulgada amplamente na imprensa, por ocupar cargo público, que haviam outras pessoas no local, mas o delegado solicitou a sua presença e executou a prisão. Assim, requereu indenização pelo dano moral e retratação nos mesmos veículos de comunicação ou pedido de desculpas, pelos fatos narrados.
Na sentença, a magistrada não acatou os pedidos feitos por Stopa. Moreira Borges citou que a autoridade policial agiu no cumprimento de seu dever, já que recebeu denúncia sobre possível descarte ilegal de resíduos feito pelo caminhão da Secretaria de Obras, pasta que o ex-vice-prefeito chefiava.
“Assim, a abordagem policial ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, não havendo provas de que a abordagem tenha ocorrido de forma excessiva ou com abuso”, diz trecho da decisão.
A juíza julgou os pedidos improcedentes e extinguiu o processo com resolução de mérito.
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