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Justiça Quarta-feira, 13 de Maio de 2026, 09:26 - A | A

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Quarta-feira, 13 de Maio de 2026, 09h:26 - A | A

TRIBUNAL DO CRIME

Acusados pela morte de adolescente somam mais de 100 anos de prisão

Segundo o Ministério Público, adolescente de 15 anos foi sequestrada, submetida a um “tribunal do crime” e executada às margens do Rio das Mortes.

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri de Primavera do Leste (242 km de Cuiabá) condenou três réus pelo sequestro e assassinato da adolescente Maíza Aparecida Souza Santos, de 15 anos, crime ocorrido em novembro de 2023. As penas, fixadas em regime inicial fechado, chegam a quase 40 anos de prisão. A sessão de julgamento contou com a atuação das promotoras de Justiça Tessaline Higuchi e Élide Manzini de Campos.

Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2023. A adolescente foi atraída até a Avenida Belo Horizonte, no Centro-Leste da cidade, onde entrou em um veículo ocupado pelos acusados. Em seguida, foi levada contra a vontade até uma região isolada às margens do Rio das Mortes, onde foi assassinada.

As investigações apontaram que os réus agiram em conjunto, sequestrando a vítima e submetendo-a a uma espécie de “tribunal do crime”, prática associada a facções criminosas. O corpo da adolescente foi ocultado e, até o momento, não foi localizado.

Ainda segundo o Ministério Público, o homicídio teve motivação torpe, pela suspeita de que a vítima teria ligação com uma facção criminosa rival e teria feito postagens ofensivas em redes sociais.

Na sentença, a juíza-presidente da Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste destacou a gravidade dos crimes, praticados com violência e em contexto de organização criminosa.

João Vitor Aires da Silva foi condenado a 28 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão; Lucas de Sousa Barbosa obteve pena de 39 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão; e Wuitalo Yan Vieira da Silva a 31 anos, 11 meses e 15 dias de prisão.

Na decisão, foi ressaltado que a atuação dos réus ocorreu em contexto de facção criminosa, com características de “execução sumária” e imposição de punições à margem do Estado, o que elevou a reprovabilidade das condutas.

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