Terça-feira, 04 de Agosto de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Terça-feira, 04 de Agosto de 2026, 12:01 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 04 de Agosto de 2026, 12h:01 - A | A

ELEIÇÕES 2026

Emissoras de rádio e TV devem observar vedações a partir desta terça-feira

Medidas têm como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações

DA REDAÇÃO

Reprodução

TV rádio microfone (2).jpeg

A partir desta quinta-feira (06), passam a vigorar novas restrições previstas na legislação eleitoral para as emissoras de rádio e televisão em todo o país. As medidas têm como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações durante o período eleitoral, preservando o equilíbrio na disputa e a lisura das Eleições Gerais de 2026.

Conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras deverão observar uma série de vedações em sua programação normal e em seus noticiários. Entre as proibições, está a transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de imagens de realização de pesquisas ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral quando for possível identificar a eleitora ou o eleitor entrevistado ou houver manipulação dos dados apresentados.

Também fica vedada a veiculação de propaganda política na programação das emissoras, bem como a concessão de tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais.

Outra restrição diz respeito à divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que contenha alusão ou crítica dirigida especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, ainda que de forma indireta. A exceção se aplica aos programas jornalísticos e aos debates políticos.

Além disso, a partir de 06 de agosto, também fica proibida a divulgação de nome de programa que faça referência a candidata ou candidato escolhido em convenção, mesmo que o programa já existisse anteriormente ou que o nome coincida com o utilizado pela pessoa candidata na urna eletrônica. O descumprimento dessa regra poderá acarretar o cancelamento do registro do programa.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Edna Coutinho, as restrições integram o conjunto de normas que disciplinam a propaganda eleitoral e a atuação dos meios de comunicação durante o período eleitoral. “A Justiça Eleitoral busca, assim, garantir isonomia entre os concorrentes e assegurar que o eleitorado tenha acesso a informações de forma equilibrada e em conformidade com a legislação”.

O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga, orienta as emissoras de rádio e televisão a observarem atentamente as regras em vigor, evitando irregularidades e contribuindo para a realização de um processo eleitoral transparente, equilibrado e democrático.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros