O advogado Elson Marcelino anunciou que não representa mais a defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, condenado a 36 anos de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e pelo homicídio de seu namorado, Willian Moreno. A sentença do Tribunal do Júri foi dada na sexta-feira (31).
Apesar da saída de Elson, a jurista Larice Cristina da Silva seguirá à frente da defesa e será responsável por recorrer da decisão. Ao HNT, Elson explicou que havia sido subcontratado em razão de sua experiência em crimes dolosos contra a vida para atuar na fase do plenário, com possibilidade de prorrogação do contrato para a fase recursal.
"Não chegamos a um denominador comum. Para evitar desgastes, me retirei e a doutora Larice conduzirá da forma que melhor entender", explicou.
Às vésperas do julgamento, Elson tentou adiar o Conselho de Sentença ao colocar sob suspeição a atuação da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. A defesa também convocou ao menos duas coletivas de imprensa e tentou justificar a inclusão de um novo laudo pericial sobre a insanidade mental do filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra.
Apesar da tentativa, os jurados reconheceram que Carlinhos cometeu homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio contra Thays Machado. Em relação a Willian César Moreno, os jurados o condenaram por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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O CASO
Thays Machado era ex-companheira de Carlinhos. No dia de sua morte, em 18 de janeiro de 2023, ela havia acabado de buscar o então namorado, Willian Moreno, no aeroporto de Várzea Grande, quando os dois foram surpreendidos por disparos de arma de fogo na calçada do edifício Solar Monet, onde morava a mãe da vítima.
Eles morreram ainda no local. Carlinhos fugiu para uma propriedade rural da família, cujo patriarca é o ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra. No decorrer do processo, o réu chegou a ser beneficiado com prisão domiciliar, mas voltou à cadeia após violar as medidas cautelares.
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