O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá), recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Gabriel Dombski Welter, motorista de uma Land Rover acusado de causar um acidente que resultou na morte de uma criança de quatro anos e deixou a mãe e o padrasto da vítima feridos. A reconheceu a presença dos requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.
Com o recebimento da denúncia, o acusado passa a responder formalmente ao processo pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, em relação à morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto da vítima. Por se tratar de crimes dolosos contra a vida, o caso seguirá o rito do Tribunal do Júri. Ao término da fase de instrução processual, caberá ao Poder Judiciário decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado teria assumido o risco de provocar o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso. A acusação sustenta ainda que ele trafegava em velocidade manifestamente excessiva quando colidiu violentamente na traseira do automóvel onde estavam as vítimas, que seguiam regularmente pela faixa da direita da via.
“Os resultados não decorreram de um simples erro de direção ou de um infortúnio, mas da convergência de sucessivas escolhas conscientes realizadas pelo denunciado, que criou voluntariamente um risco proibido de intensidade absolutamente intolerável para a vida humana”, diz trecho da denúncia Ministério Público.
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O MPMT apontou a incidência de três qualificadoras no caso. A primeira refere-se ao emprego de meio que resultou em perigo comum. A segunda diz respeito ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que a colisão traseira teria ocorrido de forma repentina, sem possibilidade de reação. Já em relação ao homicídio consumado, a acusação destaca a condição da vítima fatal, uma criança menor de 14 anos.
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