A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou que o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, instale, em até cinco dias úteis, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar possíveis irregularidades no serviço público de transporte coletivo do município, concedido à empresa União Transporte e Turismo Ltda. no período de 2016 a 2026.
A decisão, assinada pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos nesta terça-feira (4), deferiu parcialmente liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador Caio Cordeiro (Novo). Barros de Campos determinou que a presidência da Casa leia o requerimento em Plenário, realize o sorteio público dos cinco membros da comissão e nomeie os sorteados, na primeira sessão subsequente à sua intimação.
A CPI havia sido requerida em 2 de junho de 2026 por meio do Requerimento nº 2634/2026, subscrito por nove vereadores — número acima do mínimo de um terço exigido pela Câmara, composta por 23 parlamentares. Segundo a ação, a presidência, em vez de proceder ao sorteio imediato previsto no Regimento Interno, encaminhou o pedido à Procuradoria-Geral da Casa, deixando de instalar a comissão.
O juiz classificou a instalação da CPI como ato vinculado, ou seja, obrigatório uma vez preenchidos os requisitos formais, sem margem para juízo político de conveniência. A fundamentação se apoiou em precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a instauração de inquérito parlamentar como direito público subjetivo da minoria, sujeito a controle judicial.
Barros de Campos também determinou que a presidência se abstenha de excluir Caio Cordeiro do universo de vereadores aptos ao sorteio, por inexistir hipótese de impedimento regimental aplicável ao caso.
"Essa decisão reafirma que o direito de fiscalizar não pode ser barrado por manobras internas. O transporte coletivo é um serviço essencial para a população de Várzea Grande, e a sociedade tem o direito de saber se o contrato foi executado corretamente. A CPI vai apurar isso com seriedade", afirmou Caio.
A decisão reconheceu ainda o caráter urgente da medida, destacando que cada dia de atraso reduz o tempo útil de investigação, já que a comissão tem prazo de funcionamento de 120 dias.
O juiz advertiu a presidência da Câmara de que o descumprimento da decisão poderá ensejar a fixação de multa diária.
SOBRE O CASO
O processo tramita sob o nº 1024960-09.2026.8.11.0002, na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. A CPI do Transporte Coletivo tem por objeto a apuração de possíveis irregularidades na prestação do serviço público municipal de transporte coletivo entre 2016 e 2026.
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