O Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Wyllian José Cavalcanti da acusação de corrupção ativa, ao concluir que a abordagem policial que originou o flagrante foi ilegal e que não há provas seguras de que ele tenha oferecido R$ 5 mil a dois policiais militares para evitar ser levado à delegacia. A decisão, desta quinta-feira (6), também determinou a devolução dos bens apreendidos.
De acordo com a denúncia, Wyllian foi abordado por policiais militares em 5 de setembro de 2023, quando Cavalcanti foi abordado por policiais militares na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo a denúncia, ele teria oferecido dinheiro aos agentes dentro da viatura para impedir sua condução à delegacia. A acusação afirmava ainda que o veículo Nissan Sentra usado pelo réu havia sido identificado em furtos ocorridos nos dias anteriores e que, na casa da mãe dele, foram encontrados celulares e dinheiro.
O juiz, porém, desmontou a narrativa policial ao apontar que a abordagem não se enquadrava em nenhuma hipótese de flagrante prevista no Código de Processo Penal (CPN). Os furtos investigados haviam ocorrido entre cinco e nove dias antes, e os próprios policiais afirmaram em juízo que a condução foi motivada por “ordem superior” relacionada a crimes anteriores, não por flagrante em curso. A entrada na residência da mãe do réu também foi considerada ilegal, já que os agentes não apresentaram justificativa para arrombar o cadeado do imóvel.
As contradições dos policiais foram decisivas. Em juízo, Ederson José de Freitas disse apenas que “teve algo do tipo” quando questionado sobre a oferta de suborno, sem lembrar valores ou detalhes. Marco Aurélio de Souza Lopes afirmou não se recordar da suposta oferta, mesmo após reler o boletim de ocorrência. Ambos também negaram ter presenciado resistência do acusado, embora o laudo pericial registrasse escoriações recentes na cabeça e no pescoço de Cavalcanti.
A mãe do réu, Rosa José Maria, declarou que não autorizou a entrada dos policiais, que o dinheiro apreendido era seu e que os celulares pertenciam ao marido, que consertava aparelhos. Ela também negou qualquer conhecimento sobre oferta de suborno.
O juiz destacou que toda a cadeia probatória estava contaminada pela ilegalidade da abordagem, aplicando a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada. Mesmo que as provas fossem consideradas válidas, afirmou, elas seriam insuficientes para condenação, já que a acusação se sustentava exclusivamente em depoimentos policiais vagos e contraditórios.
“Ainda que se ultrapasse a ilicitude das provas, a improcedência da pretensão punitiva se impõe de forma autônoma e independente pela fragilidade do conjunto probatório. Isso porque a imputação do crime de corrupção ativa ao réu se funda exclusivamente na palavra dos dois policiais militares. Todavia, sob o crivo do contraditório, as declarações dos agentes públicos foram incapazes de confirmar com a firmeza exigida a ocorrência do fato típico”, finalizou.
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