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Justiça Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026, 15:13 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026, 15h:13 - A | A

CANDIDATURA FICTÍCIA

TRE cassa todos os eleitos do PSB em cidade de MT por fraude à cota feminina

Decisão unânime anula os votos da sigla referente às eleições de 2024, declara a inelegibilidade de dois envolvidos e determina o recalculamento dos quocientes eleitoral e partidário no município

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

Vereadores cassados porto estrela

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a cassação de todos os diplomas e votos da chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Porto Estrela (200 km de Cuiabá), referente às eleições de 2024. A decisão, fundamentada no reconhecimento de fraude à cota de gênero, confirmou que a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão foi fictícia, servindo exclusivamente para atingir o percentual de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação. Além da perda dos mandatos de eleitos e suplentes, o Tribunal declarou a inelegibilidade por oito anos de Iolanda e do presidente municipal da sigla, Edinei Aparecido da Silva.

As provas analisadas pelo Tribunal revelaram que Iolanda obteve apenas um voto de 2.767 votos válidos, não realizou atos efetivos de campanha e apresentou uma movimentação financeira irrisória. A prestação de contas registrou apenas a doação de R$ 230,00 em material gráfico conjunto com a chapa majoritária, sem receitas ou despesas próprias.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, as redes sociais da candidata continham apenas registros de sua vida pessoal, sem qualquer divulgação de sua candidatura, o que reforçou o caráter meramente formal de sua participação no pleito.

A manutenção da condenação ocorre após um longo histórico processual. Originalmente, os vereadores e suplentes haviam sido cassados em abril de 2025 pela 13ª Zona Eleitoral. Contudo, em outubro de 2025, o TRE-MT revogou a cassação por entender que houve cerceamento de defesa, determinando a reabertura da instrução processual para a colheita de depoimentos de testemunhas arroladas pelos acusados.

LEIA MAIS: Justiça Eleitoral revoga cassação de vereadores por “candidatura laranja”

Após a realização de novas audiências, o Tribunal concluiu em agosto de 2026 que os depoimentos colhidos foram "vagos e imprecisos", sendo insuficientes para descaracterizar a fraude diante da realidade matemática e documental dos autos.

Com a nulidade dos votos atribuídos ao partido, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário em Porto Estrela, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal e levar à realização de novas eleições.

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