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Justiça Sábado, 08 de Agosto de 2026, 15:28 - A | A

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Sábado, 08 de Agosto de 2026, 15h:28 - A | A

PAI PRESENTE

Pais privados de liberdade reconhecem paternidade de filhas de forma virtual

Por meio do Mutirão Pai Presente, acordos conduzidos pelo Cejusc e pela Defensoria Pública em MT dispensaram ação judicial e atualizarão o registro civil das crianças

DA REDAÇÃO

Reprodução

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Audiências por videoconferência realizadas em Cáceres garantiram a inclusão dos nomes dos pais e dos avós paternos nas certidões de nascimento das crianças, sem necessidade de ação judicial.

Dois pais privados de liberdade reconheceram voluntariamente a paternidade de suas filhas durante audiências realizadas nesta terça-feira (4) pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cáceres (218 km quilômetros de Cuiabá). Com a homologação dos acordos, as crianças passarão a ter os nomes dos pais e dos avós paternos incluídos nas certidões de nascimento.

As audiências fizeram parte do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país. As sessões ocorreram por videoconferência com os pais, custodiados na Cadeia Pública de Cáceres, e foram conduzidas pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.

No primeiro caso, o pai mantém união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da filha, ocorrido em 10 de julho deste ano. Ele não acompanhou a fase final da gestação, o parto nem teve contato presencial com a bebê.

Após assinar o termo de reconhecimento de paternidade, pediu para ver a filha pela primeira vez. A mãe mostrou a criança durante a videoconferência e o pai se emocionou, chorou e fez uma oração pela menina.

Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável. Com isso, a Defensoria Pública poderá orientar a mãe sobre o pedido de autorização judicial para que ela visite o pai na unidade prisional acompanhada da filha, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.

No segundo caso, um jovem reconheceu voluntariamente a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente da primeira situação, os pais não mantêm relacionamento. Após a audiência, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica no pedido de pensão alimentícia, assegurando à criança os direitos decorrentes da filiação.

Nos dois casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a abertura de ação judicial. Os termos homologados serão encaminhados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso aos cartórios de registro civil para atualização das certidões de nascimento.

As duas situações chegaram ao Cejusc após as mães informarem, durante o registro das crianças em cartório, o nome completo e o endereço dos supostos pais. As informações foram encaminhadas ao Judiciário, que organizou as audiências de reconhecimento de paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.

Segundo a mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, cerca de 30% dos casos de investigação de paternidade terminam em reconhecimento espontâneo. Ela explicou que, nessas duas situações, o procedimento ocorreu porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam comparecer ao cartório no momento do registro das filhas.

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