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Justiça Domingo, 09 de Agosto de 2026, 13:15 - A | A

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Domingo, 09 de Agosto de 2026, 13h:15 - A | A

PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES

Justiça do Trabalho cria plantão exclusivo para casos de assédio eleitoral em MT

Medida começou a valer em agosto e prevê atendimento especializado para denúncias e processos relacionados à pressão política no ambiente de trabalho

DA REDAÇÃO

TSE

Urna Eletrônica

 

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso passou a contar, desde 1º de agosto, com um plantão específico para atender denúncias e processos relacionados a casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A medida busca dar mais rapidez ao tratamento dessas ocorrências e reforçar a proteção dos trabalhadores durante o período eleitoral.

O plantão foi instituído por determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em cumprimento à Resolução CSJT nº 355/2023, que regulamenta os procedimentos administrativos para o tratamento de ações judiciais envolvendo assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Em Mato Grosso, o atendimento será realizado por magistrados e servidores designados para atuar tanto na primeira quanto na segunda instância.

Na segunda instância, foram designados o desembargador Aguimar Peixoto e a servidora Rhayani da Mota. Já na primeira instância, o plantão ficará sob responsabilidade da juíza Lívia Xavier e da servidora Marcelle Lopes.

A estrutura tem como objetivo agilizar o fluxo de informações sobre denúncias e processos relacionados ao assédio eleitoral, permitindo o acompanhamento mais rápido dos casos e contribuindo para coibir práticas que possam violar direitos fundamentais dos trabalhadores.

A medida ocorre em um contexto de atenção ampliada às condutas que possam pressionar ou constranger trabalhadores por causa de suas escolhas políticas ou eleitorais no ambiente profissional.

O assédio eleitoral pode envolver práticas como ameaças, constrangimentos ou vantagens oferecidas para influenciar a escolha política do trabalhador. A atuação da Justiça do Trabalho busca garantir que o ambiente profissional não seja utilizado para interferir na liberdade de escolha do eleitor.

A portaria que regulamenta o plantão está disponível no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).

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