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Justiça Segunda-feira, 10 de Agosto de 2026, 10:59 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Agosto de 2026, 10h:59 - A | A

"CHAPA SEMI-PETISTA"

TRE-MT nega pedido do PL para retirar postagem sobre Fagundes das redes

Publicação já havia sido apagada do Instagram; Justiça também rejeitou pedido para impedir futuras divulgações de conteúdo semelhante

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Bianca Mortelaro/HNT

Wellington Fagundes

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou pedido do Partido Liberal (PL) para retirar das redes sociais uma publicação considerada pela legenda como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o senador Wellington Fagundes. A postagem, feita pelo perfil @diretoaopontomt no Instagram, cujo dono é Filipe de Almeida, já havia sido removida quando a ação foi analisada pela Justiça.

A decisão, desta sexta-feira (7), entendeu que não havia risco atual que justificasse uma ordem urgente de remoção, já que o conteúdo não estava mais disponível. A magistrada também rejeitou o pedido para impedir previamente a publicação de conteúdo semelhante.

Segundo a legenda, a publicação apresentava as frases “A chapa semi-petista do PL em MT vai se formando” e “Semi-petista, mas querendo ser taxada de bolsonarista: a chapa Fagundes-Riva (com Medeiros contrariado) já está no forno”. O conteúdo era acompanhado de uma fotografia que, segundo o partido, teria sido manipulada digitalmente para alterar para vermelho as cores das roupas usadas por Wellington Fagundes e pela deputada estadual Janaina Riva (MDB).

Para o PL, a publicação associava falsamente Fagundes ao Partido dos Trabalhadores e o apresentava como alguém que adotaria uma postura oportunista no campo político. A legenda também alegou que a imagem teria utilizado recurso tecnológico sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.

O partido pediu que a publicação fosse retirada e que o provedor fosse impedido de permitir uma nova divulgação do mesmo conteúdo ou de material considerado substancialmente idêntico, sob pena de multa.

“Não há notícia, neste momento, de nova publicação ou de descumprimento de ordem judicial relativa ao conteúdo discutido nestes autos que justifique medida inibitória dessa natureza. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefere-se a tutela de urgência, tanto em relação ao pedido de remoção, diante da ausência, neste momento, de perigo de dano atual, uma vez que a publicação impugnada já foi retirada”, destacou a magistrada.

O PL também havia solicitado uma ordem para impedir futuras publicações semelhantes. Esse pedido foi rejeitado porque, segundo a decisão, seria uma determinação genérica e antecipada sobre conteúdos que ainda não foram divulgados. Para isso, a magistrada citou resolução TSE que prevê a menor interferência possível da Justiça no debate democrático e estabelece que a remoção de conteúdo deve ser fundamentada em uma violação concreta das regras eleitorais.

LEIA MAIS: TRE determina remoção de montagem de IA com Wellington usando boné do PT

REINCIDÊNCIA

Em julho, a magistrada já havia determinado que Filipe de Almeida removesse outra postagem contra Wellington Fagundes feita por inteligência artificial usando um boné do Partido dos Trabalhadores (PT). Neste post, o autor acusava que o candidato ao governo PL tentava se vender como “bolsonarista raiz” mas que não convencia ninguém, soando mais como oportunismo do que convicção. Nesta decisão, Glenda reconheceu que a liberdade de expressão não permite o uso de conteúdos potencialmente enganosos e fabricados para causar danos ao equilíbrio do pleito.

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