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Justiça Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 16:10 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 16h:10 - A | A

MULTA DE R$ 5 MIL

TRE determina remoção de montagem de IA com Wellington usando boné do PT

Decisão liminar acolheu pedido do PL após publicação exibir o pré-candidato ao Governo com boné do PT sem sinalização de uso de Inteligência Artificial, violando regras do TSE

BIANCA MORTELARO
Da redação

POST REMOVIDO WF

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a remoção imediata de uma postagem na rede social Instagram contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL), que utilizava inteligência artificial (IA) para criar uma imagem falsa do parlamentar com um boné do PT, partido rival do bolsonarista. A decisão liminar, proferida pela juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, ressalta que o conteúdo manipulado não possuía a identificação técnica exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configurando um ataque à imagem do político por meio de desordem informativa.

A representação foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra Filipe de Almeida, responsável pela publicação nos perfis @diretoaopontomt e @filcfalmeida. A postagem exibia uma imagem sinteticamente produzida de Fagundes usando um boné com o símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT), acompanhada de legendas que o acusavam de "oportunismo político" e falta de "convicção ideológica".

Segundo a acusação, o material extrapolava o limite da crítica política ao utilizar fatos sabidamente inverídicos para induzir o eleitor à rejeição do pré-candidato. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a utilização de imagens geradas por IA sem o aviso correspondente ao usuário viola a Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a divulgação de conteúdos manipulados.

A decisão enfatiza que, embora a liberdade de expressão e o direito à crítica sejam pilares democráticos, eles não autorizam o uso de estratégias que mancham a honra de potenciais candidatos por meio de conteúdos potencialmente desinformativos e fabricados para causar danos ao equilíbrio do pleito.

A Justiça determinou um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além do representado, o provedor Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi notificado para tornar o conteúdo indisponível caso a remoção voluntária não ocorra no prazo fixado.

Por outro lado, a juíza negou o pedido para que o representado fosse proibido de fazer postagens futuras de teor semelhante, alegando que ordens genéricas dessa natureza poderiam configurar censura prévia. 

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