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Justiça Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 14:47 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 14h:47 - A | A

CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

TRE-MT suspende mandado de prisão contra DJ Latino por falha em procedimento de intimação

Tribunal aponta descumprimento de resolução do CNJ que exige intimação prévia para apresentação voluntária em regime aberto; tese de nulidade da condenação foi rejeitada pela Corte

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

dj latino

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, suspender o mandado de prisão contra Anderson Leão Veloso, conhecido como DJ Latino. O tribunal entendeu que houve um erro de procedimento, pois as normas nacionais exigem que o condenado seja avisado antes de ser preso para cumprir pena em regime aberto.

O DJ foi condenado a 12 meses e 10 dias de detenção, além de multa, por crimes eleitorais contra a honra, sendo calúnia, difamação e injúria, ocorridos em Sapezal (511 km de Cuiabá). Inicialmente, ele deveria cumprir penas alternativas, mas, como não as seguiu, a Justiça local determinou sua prisão imediata para garantir o cumprimento da sentença.

No entanto, ao analisar o caso por meio de um habeas corpus, o TRE-MT identificou que a ordem de prisão automática violava regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo essas normas, quem é condenado aos regimes aberto ou semiaberto tem o direito de ser previamente intimado para se apresentar de forma voluntária antes que um mandado de prisão seja expedido.

A defesa do artista tentou anular toda a condenação, alegando que ele não teria sido avisado pessoalmente sobre o fim do processo. Esse pedido, porém, foi negado pelo Tribunal.

O relator do caso, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, destacou que o advogado do DJ foi devidamente comunicado e que o próprio condenado foi negligente ao não atualizar seu endereço e telefone nos registros da Justiça, o que impediu sua localização por oficiais de justiça e até por aplicativos de mensagem.

Com a nova decisão, o mandado de prisão foi cancelado e o processo volta para a fase de notificação. O DJ Latino terá agora o prazo de cinco dias para fornecer seu endereço atualizado e deverá ser formalmente convidado a iniciar o cumprimento da pena em liberdade condicionada, conforme determina a lei.

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