O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu uma Representação de Natureza Interna para apurar supostas irregularidades na execução orçamentária das festividades do 39º aniversário de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá), ocorridas entre 10 e 13 de maio de 2025. A investigação, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, aponta que a administração municipal realizou despesas com sonorização, estruturas e equipamentos antes da emissão do empenho.
Além da falha cronológica nos pagamentos, a 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) identificou deficiências no planejamento de um Pregão Eletrônico de treliças metálicas, com ausência de estudos técnicos que justificassem os quantitativos contratados. A auditoria técnica revelou que todas as notas de empenho relativas à estrutura do evento foram formalizadas apenas em 14 de maio de 2025, um dia após o encerramento das comemorações.
O TCE-MT também identificou a emissão de empenhos distintos no mesmo dia para itens de mesma natureza, sem a devida memória de cálculo que comprovasse a necessidade do volume adicional. Diante dos indícios de execução de despesa sem cobertura orçamentária prévia e fragmentação de gastos, o tribunal determinou a citação dos gestores responsáveis para apresentação de defesa formal.
Em sua defesa, o secretário municipal de Cultura, Leopoldino Andre Clericuzi Chagas dos Santos, reconheceu o descompasso temporal, mas atribuiu a falha a um erro de ordem sistêmica no registro contábil, sustentando que os serviços foram efetivamente prestados sem dano ao erário.
Já o ex-secretário André Francisco Sontak de Morais, responsável pela fase preparatória da licitação, argumentou que o planejamento baseou-se em históricos de consumo e que não possuía ingerência sobre a execução contratual realizada pela gestão sucessora. O processo segue em instrução para análise do nexo de causalidade entre as falhas de planejamento e as irregularidades na execução.
A investigação do TCE-MT baseia-se em princípios fundamentais da gestão pública brasileira, como a obrigatoriedade do prévio empenho, que funciona como uma garantia de que o Estado possui recursos disponíveis antes de assumir uma obrigação financeira. No caso de Primavera do Leste, o tribunal avalia se a falha foi apenas um erro procedimental ou se indica uma ausência de controle sobre os gastos com eventos.
O planejamento de licitações via Sistema de Registro de Preços, embora permita estimativas, exige estudos técnicos preliminares robustos, conforme determina a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A controvérsia em Primavera do Leste reside no fato de que o volume de estruturas metálicas (treliças Q30) utilizado em um único evento foi substancialmente superior ao estimado para todo o período de vigência da ata de preços, o que, para o órgão de controle, sinaliza uma falha grave na fase preparatória do certame.
O julgamento de mérito definirá se haverá aplicação de multas ou outras sanções aos secretários envolvidos.
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