O Judiciário de Mato Grosso determinou, em decisão publicada nesta sexta-feira (17), a lavratura do registro de óbito tardio de Leonildo Julio da Fonseca, um reeducando que faleceu sob custódia do Estado há oito anos. A sentença, proferida pela juíza Melissa de Lima Araújo, da Comarca de Sinop (480 km de Cuiabá), atende a um pedido da Vara de Execuções Penais após ser verificado que o assento de óbito não havia sido lavrado na época do falecimento, conforme exigido pela Lei de Registros Públicos.
O caso ocorreu em 3 de junho de 2018, nas dependências da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Sinop. Na ocasião, o corpo do reeducando foi encontrado no chão da cela com um cinto em volta do pescoço. Embora um laudo pericial criminal tenha sido elaborado na data do fato pelo perito Leandro Valendof, os procedimentos administrativos para o registro civil da morte foram omitidos por mais de oito anos.
A omissão foi descoberta durante a tramitação do processo de execução criminal do apenado. Antes de acionar o Juízo Corregedor, a Vara de Execuções Penais realizou buscas no sistema CRC-JUD e em cartórios de registro civil para verificar se o óbito havia sido registrado em outra localidade, mas nada foi encontrado.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à regularização do assento, destacando que a morte estava devidamente comprovada pelo laudo pericial. Leonildo Julio da Fonseca era natural de Naviraí (MS), solteiro e tinha 44 anos na data da morte.
Com a procedência do pedido, o Oficial do Cartório de Registro Civil de Sinop tem o prazo de cinco dias para proceder à lavratura do documento.
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