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Justiça Quinta-feira, 16 de Julho de 2026, 18:18 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Julho de 2026, 18h:18 - A | A

ESTAVA EMBRIAGADO

Justiça nega habeas corpus e mantém motorista de Land Rover preso após morte de criança

A defesa de Gabriel Dombski Welter, entrou com pedido de liminar em habeas corpus; juiz destacou que há "elementos fáticos"

MARYELLE CAMPOS
Da redação

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Câmara Criminal de Sorriso (397 km de Cuiabá) negou o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Gabriel Dombski Welter, preso preventivamente após um acidente de trânsito que resultou na morte de Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos. O caso ocorreu no dia 12 de julho deste ano. 

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A defesa alegou excesso de culpa, controvérsia sobre a embriaguez no momento do acidente, ilegalidade da prisão por ter ocorrido antes de atendimento médico à Gabriel e ausência de novos fatos. Os advogados ainda sustentaram que houve prestação de socorro imediato à vítima, o que deveria impedir a prisão em flagrante e destacaram problemas estruturais do sistema prisional reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

No pedido, a defesa argumentou que a decisão anterior não indicou nenhum "elemento concreto e contemporâneo apto a justificar a prisão preventiva". Além disso, pediu pela revogação da prisão, decretada após audiência de custódia, e determinação de medidas cautelares, o que julgou como suficiente. 

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Na decisão, a juíza destacou que a concessão de habeas corpus constitui medida excepcional, reservada aos casos em que a prisão é feita ilegalmente, o que em seu entendimento não se aplica ao caso de Gabriel.

"A decisão impugnada apontou circunstâncias específicas: a condução do veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, decorrente de infração anterior relacionada à embriaguez; a velocidade supostamente incompatível com a via; e indícios de ingestão de álcool no momento do fato", destacou a magistrada na decisão. 

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A juíza ainda rebateu o argumento do pedido, afirmando que a permanência no local e a prestação de socorro às vítimas não afastam  a possibilidade de decretação da prisão preventiva. A magistrada afirmou que "as deficiências estruturais" do sistema prisional não implicam na revogação automática de toda prisão preventiva. 

"As deficiências estruturais do sistema prisional reforçam o caráter excepcional da prisão cautelar, mas não implicam a revogação automática de toda prisão preventiva. Não há, nos autos, situação individualizada de risco ou de tratamento degradante que justifique, por si só, a intervenção liminar desta Corte", diz trecho da decisão. 

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