A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 530 mil por danos morais ao viúvo, aos três filhos e aos oito netos de Luiza Klein, que morreu aos 67 anos, em fevereiro de 2025, após aguardar por 15 dias um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo com decisão judicial que determinava sua transferência em até 12 horas. A sentença, proferida na última quinta-feira (9), atendeu parcialmente ao pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e reconheceu a negligência do poder público na prestação do atendimento de saúde.
Segundo o defensor público Bruno Cury de Moraes, responsável pelo caso, a decisão representa um importante reconhecimento da violação de direitos fundamentais da paciente e de sua família.
“Para a Defensoria Pública, a decisão representa um momento histórico para a família e um importante reconhecimento da necessidade de respeito aos direitos fundamentais. Mesmo com a possibilidade de recursos, a decisão tem um valor simbólico muito grande, pois demonstra que a busca por Justiça pode trazer uma resposta diante de situações marcadas por sofrimento e vulnerabilidade”, afirmou.
Moradora da comunidade Agrovila das Palmeiras, na zona rural de Santo Antônio do Leverger, Luiza Klein foi internada em 16 de janeiro de 2025 no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde, com diagnóstico de calculose de via biliar associada à colangite. O quadro exigia internação em UTI com suporte oncológico e realização de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE).
De acordo com a Defensoria, a paciente só foi inserida no sistema de regulação quatro dias após a internação. Diante da piora do estado de saúde, a família procurou a instituição em 23 de janeiro, quando foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência. Cerca de uma hora depois, a Justiça determinou que o Estado providenciasse a transferência em até 12 horas.
Na ocasião, Luiza já estava classificada no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) como "prioridade 0", classificação destinada a casos de emergência com necessidade de atendimento imediato.
Apesar da ordem judicial, a transferência para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, ocorreu apenas em 31 de janeiro, nove dias após a concessão da liminar. Segundo o processo, a remoção só foi efetivada depois que a Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas do Estado, medida solicitada pela Defensoria diante do risco iminente de morte.
Luiza Klein morreu no dia 1º de fevereiro, um dia após ser transferida.
Na época, um dos filhos, Valdemar Klein, atribuiu a morte da mãe à demora no cumprimento da decisão judicial. “Nosso sentimento é de revolta. Se tivesse levado a minha mãe no dia da decisão judicial, ela estaria viva”, declarou.
Na sentença, a juíza Maria Lúcia Prati, da 2ª Vara Cível de Campo Verde, fixou indenização de R$ 50 mil ao viúvo, Duílio Klein, de 72 anos, R$ 80 mil para cada um dos três filhos e R$ 30 mil para cada um dos oito netos, totalizando R$ 530 mil.
A magistrada destacou que ficou comprovada a responsabilidade do Estado pela falha na prestação do serviço público de saúde.
“Destarte, é flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida da de cujus, razão pela qual resta clara a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores”, registrou na decisão.
A ação de indenização havia sido proposta pela Defensoria Pública em 27 de fevereiro de 2025, com pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 1 milhão. A Justiça acolheu parcialmente o pedido e determinou que os valores sejam corrigidos pela taxa Selic até setembro de 2025 e, a partir dessa data, pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano.
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