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Justiça Quinta-feira, 16 de Julho de 2026, 08:48 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Julho de 2026, 08h:48 - A | A

DISPUTA JUDICIAL

Justiça concede liminar e determina despejo da Brothers do Várzea Grande Shopping

Decisão estabelece prazo de 15 dias para desocupação da loja após o shopping comprovar o depósito de caução equivalente a três meses de aluguel

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar favorável ao Várzea Grande Shopping e determinou o despejo da empresa Jefferson Mello Guimarães Eireli-ME, responsável pela operação da franquia de roupas Brothers, localizada no piso1 do empreendimento. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, em ação de despejo por denúncia vazia proposta pelo shopping.

Na decisão, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência e fixou prazo de 15 dias para que a empresa desocupe voluntariamente o imóvel, desde que o Várzea Grande Shopping comprove o depósito judicial de uma caução correspondente a três meses de aluguel, conforme determina a Lei do Inquilinato. Caso a desocupação não ocorra espontaneamente, poderá ser expedido mandado de despejo compulsório, com requisição de força policial, se necessário.

Segundo o processo, o contrato de locação comercial foi firmado por prazo determinado e, após sucessivos aditamentos, encerrou-se em 28 de fevereiro de 2023, passando a vigorar por prazo indeterminado. O shopping sustenta que notificou extrajudicialmente a empresa sobre o interesse em retomar o imóvel para desocupação em até 30 dias, mas a ocupação permaneceu mesmo após o término do prazo.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos previstos na Lei nº 8.245/91 para concessão da liminar. Na decisão, destacou que os documentos apresentados demonstram a existência da relação locatícia, o encerramento do contrato por prazo indeterminado e o envio da notificação extrajudicial comunicando a retomada do imóvel, elementos suficientes, em análise inicial, para justificar a medida.

Embora tenha autorizado a desocupação liminar, o magistrado ressaltou que a medida possui natureza provisória e não representa julgamento definitivo do mérito da ação. A empresa ré será citada para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá expor sua defesa antes da sentença final.

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