A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por maioria de votos, o recurso do prefeito cassado de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL), mantendo-o fora do cargo. O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, sob o entendimento de que o pedido para suspender o decreto de cassação e reconduzi-lo à prefeitura deve ser analisado primeiramente pelo juiz de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.
O caso que levou à cassação de Levi Ribeiro teve origem em uma denúncia apresentada em fevereiro de 2026, as investigações da Câmara Municipal focaram em supostas infrações político-administrativas, incluindo o uso irregular de madeira reaproveitada em obras do Projeto Kairós, irregularidades contratuais na rotatória do monumento ao Cristo, perseguição a servidores da saúde e uso indevido de bens públicos, como veículos oficiais e drones.
A decisão contou com o voto favorável do desembargador Jones Gattas Dias, enquanto o desembargador Márcio Vidal divergiu da maioria. Como o mandato de Levi Ribeiro foi efetivamente cassado pela Câmara Municipal após o agravo contra uma decisão liminar anterior, a relatora pontuou que o tribunal não poderia avaliar diretamente a legalidade do decreto final de cassação sem que o magistrado de origem o fizesse primeiro.
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Ao delimitar o alcance do julgamento, a relatora destacou em sua decisão: "O agravo de instrumento possui natureza revisional. O fato superveniente pode ser considerado, nos termos do art. 493 do CPC, mas não autoriza o Tribunal a examinar, originariamente, pedido não apreciado pelo juízo de primeiro grau na decisão agravada".
Dessa forma, os magistrados entenderam que o exame aprofundado sobre o ato final de cassação deve ocorrer dentro da ação originária, garantindo o contraditório e a formação adequada de provas antes de qualquer nova intervenção do Tribunal.
Durante o processo, a defesa de Levi Ribeiro apresentou diversas alegações técnicas na tentativa de anular os trabalhos da Comissão Processante, citando desde falhas regimentais até a participação de vereadores supostamente impedidos. Contudo, a relatora frisou que tais pontos demandam uma instrução probatória que não cabe em uma decisão liminar.
"As alegações de manipulação de provas digitais, impedimento de vereadores, irregularidades regimentais, afronta ao contraditório, violação à ampla defesa e inobservância do rito do Decreto-Lei nº 201/1967 exigem exame aprofundado de documentos, contraditório e eventual prova técnica. A controvérsia não comporta solução em cognição sumária", diz trecho da decisão.
O tribunal concluiu que os pareceres técnicos apresentados unilateralmente pela defesa não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo neste momento processual.
Em sua defesa, Levi Ribeiro alegou a ausência de condenações anteriores por improbidade e sustentou que as denúncias eram genéricas e desprovidas de lastro probatório, caracterizando o processo de cassação como precipitado e eivado de vícios formais.
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