O vereador afastado de Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), Laércio Noberto Júnior, conhecido como Júnior Chaveiro (PL), foi absolvido pela Justiça da acusação de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica contra a então companheira. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara do município, que também determinou a revogação das medidas cautelares e expediu alvará de soltura, caso o parlamentar não estivesse preso por outro motivo.
Na decisão, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e absolveu o vereador com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação.
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O processo apurava supostos crimes de lesão corporal qualificada contra a mulher e ameaça, relacionados a um episódio ocorrido em 19 de abril deste ano. Durante a audiência de instrução, realizada na segunda-feira (13), a vítima e uma testemunha prestaram novos depoimentos, diferentes das declarações apresentadas durante a investigação policial.
Segundo a sentença, os elementos produzidos em juízo enfraqueceram as provas que haviam sustentado a denúncia e a prisão preventiva do parlamentar.
MP PEDIU ABSOLVIÇÃO
Nas alegações finais, o próprio Ministério Público manifestou-se pela absolvição do vereador. O órgão afirmou que, embora pudesse existir convicção pessoal sobre os fatos, as provas produzidas sob o contraditório não foram suficientes para sustentar uma condenação, gerando dúvida razoável.
O assistente de acusação acompanhou o entendimento do Ministério Público e a defesa também pediu a absolvição.
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Ao analisar o caso, o juiz destacou que a condenação criminal exige provas produzidas em juízo capazes de afastar qualquer dúvida razoável.
Na sentença, o magistrado ressaltou que os elementos colhidos apenas durante a investigação não podem, por si sós, fundamentar uma condenação quando deixam de ser confirmados durante a instrução processual.
"O próprio Ministério Público reconheceu formalmente que o Estado não logrou êxito em comprovar a acusação", registrou o juiz. Diante desse cenário, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve beneficiar o acusado.
Além da absolvição, a Justiça revogou todas as medidas cautelares impostas neste processo, inclusive determinando a expedição do alvará de soltura.
O juiz, porém, ressaltou que a revogação vale apenas para esta ação penal e determinou que fosse verificada a existência de eventuais medidas cautelares em outros processos.
O CASO
O caso ganhou grande repercussão em abril deste ano, quando a então companheira do vereador denunciou ter sido agredida, ameaçada de morte e mantida em cárcere privado em Barra do Bugres. Após a denúncia, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos e solicitou medidas protetivas em favor da mulher, posteriormente deferidas pela Justiça.
Inicialmente, o pedido de prisão preventiva foi negado pelo plantão judiciário. Dias depois, após o vereador prestar depoimento e o Ministério Público renovar o pedido, a Justiça decretou sua prisão preventiva. Júnior Chaveiro foi preso em Cuiabá no dia 25 de abril.
Na esfera política, a Câmara Municipal de Barra do Bugres aprovou a destituição do parlamentar da presidência da Casa, determinou seu afastamento cautelar do mandato por 90 dias e suspendeu sua remuneração.
Mesmo após a absolvição na esfera criminal, o vereador ainda responde a um processo político-administrativo de cassação na Câmara Municipal. Recentemente, a Justiça negou um pedido liminar apresentado pela defesa para suspender o andamento desse procedimento, entendendo que não havia ilegalidade evidente capaz de interromper os trabalhos da Comissão Processante. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado.
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