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Justiça Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 15:57 - A | A

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Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 15h:57 - A | A

SEM PROVAS SUFICIENTES

Justiça absolve Júnior Chaveiro de acusação de violência doméstica e manda soltá-lo

Juiz entendeu que não havia provas suficientes para condenação após mudança dos depoimentos em juízo; Ministério Público também pediu a absolvição do vereador

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

O vereador afastado de Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), Laércio Noberto Júnior, conhecido como Júnior Chaveiro (PL), foi absolvido pela Justiça da acusação de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica contra a então companheira. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara do município, que também determinou a revogação das medidas cautelares e expediu alvará de soltura, caso o parlamentar não estivesse preso por outro motivo.

Na decisão, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e absolveu o vereador com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação.

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O processo apurava supostos crimes de lesão corporal qualificada contra a mulher e ameaça, relacionados a um episódio ocorrido em 19 de abril deste ano. Durante a audiência de instrução, realizada na segunda-feira (13), a vítima e uma testemunha prestaram novos depoimentos, diferentes das declarações apresentadas durante a investigação policial.

Segundo a sentença, os elementos produzidos em juízo enfraqueceram as provas que haviam sustentado a denúncia e a prisão preventiva do parlamentar.

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MP PEDIU ABSOLVIÇÃO

Nas alegações finais, o próprio Ministério Público manifestou-se pela absolvição do vereador. O órgão afirmou que, embora pudesse existir convicção pessoal sobre os fatos, as provas produzidas sob o contraditório não foram suficientes para sustentar uma condenação, gerando dúvida razoável.

O assistente de acusação acompanhou o entendimento do Ministério Público e a defesa também pediu a absolvição.

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Ao analisar o caso, o juiz destacou que a condenação criminal exige provas produzidas em juízo capazes de afastar qualquer dúvida razoável.

Na sentença, o magistrado ressaltou que os elementos colhidos apenas durante a investigação não podem, por si sós, fundamentar uma condenação quando deixam de ser confirmados durante a instrução processual.

"O próprio Ministério Público reconheceu formalmente que o Estado não logrou êxito em comprovar a acusação", registrou o juiz. Diante desse cenário, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve beneficiar o acusado.

Além da absolvição, a Justiça revogou todas as medidas cautelares impostas neste processo, inclusive determinando a expedição do alvará de soltura.

O juiz, porém, ressaltou que a revogação vale apenas para esta ação penal e determinou que fosse verificada a existência de eventuais medidas cautelares em outros processos.

O CASO

O caso ganhou grande repercussão em abril deste ano, quando a então companheira do vereador denunciou ter sido agredida, ameaçada de morte e mantida em cárcere privado em Barra do Bugres. Após a denúncia, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos e solicitou medidas protetivas em favor da mulher, posteriormente deferidas pela Justiça.

Inicialmente, o pedido de prisão preventiva foi negado pelo plantão judiciário. Dias depois, após o vereador prestar depoimento e o Ministério Público renovar o pedido, a Justiça decretou sua prisão preventiva. Júnior Chaveiro foi preso em Cuiabá no dia 25 de abril.

Na esfera política, a Câmara Municipal de Barra do Bugres aprovou a destituição do parlamentar da presidência da Casa, determinou seu afastamento cautelar do mandato por 90 dias e suspendeu sua remuneração.

Mesmo após a absolvição na esfera criminal, o vereador ainda responde a um processo político-administrativo de cassação na Câmara Municipal. Recentemente, a Justiça negou um pedido liminar apresentado pela defesa para suspender o andamento desse procedimento, entendendo que não havia ilegalidade evidente capaz de interromper os trabalhos da Comissão Processante. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado.

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