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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso da Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pedia a cassação do prefeito de Nova Brasilândia, José Antônio Domingos Cardoso (União), o "Toninho". A decisão unânime foi dada nesta segunda-feira (13).
Os membros do tribunal acompanharam o voto da relatora, a juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, para manter a sentença anterior que já havia julgado as denúncias de crimes eleitorais como improcedentes. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), já havia se manifestado argumentando que as provas apresentadas eram fragéis.
"De acordo com o já sedimentado entendimento jurisprudencial sobre o tema, uma vez que o efeito final da AIJE resulta na grave sanção de cassação do mandato eletivo e a inelegibilidade, a sua procedência reclama comprovação inequívoca, vigorosa e consistente quanto aos fatos alegados. Logo, é imprescindível a existência de provas robustas e indeléveis nos autos, o que não se constatou no presente caso", diz trecho do parecer do MPE.
Entre as principais acusações feitas pela denúncia, estão a suposta oferta de R$30 mil para compra do voto de eleitor Roberto Gasparini, transferências bancárias para a eleitora Gleycamar Meireles e o uso da feira do Sebrae "Chamada de Impacto", realizada em 21 de julho de 2024, que teria sido um comício disfarçado custeado pela prefeitura.
O Sebrae se manifestou afirmando que o evento foi financiado exclusivamente pela própria instituição e faz parte de um programa contínuo com foco no desenvolvimento. A participação da Prefeitura seria apenas com apoio logístico.
A decisão destacou que a cassação de um mandato exige provas robustas, não podendo ser baseada apenas em presunções.
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