Terça-feira, 14 de Julho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 10:16 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 10h:16 - A | A

FALTA DE PROVAS

TRE-MT nega cassar prefeito acusado de usar feira do Sebrae para comprar votos 

Membros do tribunal acompanharam o voto da relatora, a juíza Juliana Maria da Paixão Araújo,  para manter a sentença anterior que já havia julgado as denúncias de crimes eleitorais como improcedentes

MARYELLE CAMPOS
Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso da  Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pedia a cassação do prefeito de Nova Brasilândia, José Antônio Domingos Cardoso (União), o "Toninho". A decisão unânime foi dada nesta segunda-feira (13). 
 
Os membros do tribunal acompanharam o voto da relatora, a juíza Juliana Maria da Paixão Araújo,  para manter a sentença anterior que já havia julgado as denúncias de crimes eleitorais como improcedentes. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), já havia se manifestado argumentando que as provas apresentadas eram fragéis. 
 
"De acordo com o já sedimentado entendimento jurisprudencial sobre o tema, uma vez que o efeito final da AIJE resulta na grave sanção de cassação do mandato eletivo e a inelegibilidade, a sua procedência reclama comprovação inequívoca, vigorosa e consistente quanto aos fatos alegados. Logo, é imprescindível a existência de provas robustas e indeléveis nos autos, o que não se constatou no presente caso", diz trecho do parecer do MPE. 
 
Entre as principais acusações feitas pela denúncia, estão a suposta oferta de R$30 mil para compra do voto de eleitor Roberto Gasparini, transferências bancárias para a eleitora Gleycamar Meireles e o uso da feira do Sebrae "Chamada de Impacto", realizada em 21 de julho de 2024, que teria sido um comício disfarçado custeado pela prefeitura. 
 
O Sebrae se manifestou afirmando que o evento foi financiado exclusivamente pela própria instituição e faz parte de um programa contínuo com foco no desenvolvimento. A participação da Prefeitura seria apenas com apoio logístico. 
 
 
A decisão destacou que a cassação de um mandato exige provas robustas, não podendo ser baseada apenas em presunções.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros