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Brasil Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 11:48 - A | A

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Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 11h:48 - A | A

EXTRAPOLOU LIMITES

Justiça condena deputado do PL a indenizar PT por associar partido ao narcotráfico

Sentença afirma que o deputado extrapolou os limites do debate político ao fazer acusações sem provas e rejeita uso da imunidade parlamentar como defesa

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 15 mil por danos morais, por publicações nas redes sociais em que associava a legenda e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao narcotráfico.

A decisão, proferida pela 2.ª Vara Cível de Brasília no último dia 10, mantém a obrigação de excluir definitivamente os conteúdos, medida que já havia sido determinada em caráter liminar em janeiro deste ano. Ele afirmou que vai recorrer.

As postagens foram feitas após a captura de Nicolás Maduro pelo governo dos Estados Unidos. Nelas, Bilynskyj afirmou que "o narcotráfico da América Latina financia a esquerda da América Latina, incluindo o PT e o Lula" e fez referência à suposta "participação do PT no narcotráfico do Brasil e do mundo". Na legenda de uma publicação, escreveu: "O narcotráfico da América Latina financia o PT, Lula tem que ser preso!".

Na sentença, a juíza Monike de Araujo Machado concluiu que as declarações extrapolaram os limites do debate político e configuraram ilícito civil. "Agrava o quadro a circunstância de que a imputação foi veiculada de forma assertiva e categórica, sem qualquer ressalva ou indicação de fonte verificável, em ambiente digital de elevada propagação", escreveu.

A magistrada também rejeitou o argumento da defesa de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar, destacando que o conteúdo foi veiculado no perfil pessoal de Bilynskyj e sem correspondência com "debate parlamentar, proposição legislativa em tramitação ou ato fiscalizatório institucional da Câmara dos Deputados".

"A inviolabilidade parlamentar não constitui prerrogativa absoluta, nem pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática de ilícitos civis ou penais. Sua incidência pressupõe a existência de nexo funcional entre as manifestações proferidas e o desempenho legítimo da função parlamentar", justificou.

Em publicação no X, o deputado classificou a decisão como equivocada e disse ser alvo de "perseguição". "A sentença está equivocada e escancara perseguição que ocorre contra os verdadeiros representantes da direita no Brasil, como é meu caso", escreveu. "Vamos recorrer com confiança de que o tribunal de justiça preservará a imunidade parlamentar e o direito de falar a verdade no Brasil."

(Com Agência Estado)

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