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Justiça Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 08:37 - A | A

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Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 08h:37 - A | A

AUTONOMIA PRESERVADA

TJMT rejeita liminar de Abilio para alterar quórum na Câmara de Cuiabá

Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho indeferiu pedido de urgência do prefeito para derrubar regra de dois terços; decisão mantém barreira para articulação da base governista pela Mesa Diretora

BIANCA MORTELARO
Da redação

O pedido de medida cautelar protocolado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que buscava suspender dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal foi indeferido pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão mantém, de forma imediata, a necessidade de quórum qualificado de dois terços, sendo 18 votos dos 27 parlamentares, para a deliberação de 11 tipos de matérias específicas, incluindo alterações nas normas internas da Casa Legislativa. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda será julgado pelo colegiado.

LEIA MAIS: Abilio aciona TJMT e ação pode mudar eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá

O Executivo Municipal ajuizou a ação questionando o artigo 177 da Resolução nº 8/2016, alegando que a exigência de 18 votos para temas como alienação de bens imóveis, concessão de honrarias e mudanças no Regimento Interno extrapola o que prevê a Constituição Federal, que estabelece a maioria simples para matérias ordinárias. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, tais regras violariam os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

Ao analisar a urgência do pedido para suspender as regras antes do julgamento final, a relatora observou que o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá está em vigor há aproximadamente dez anos sem que o Município tenha buscado tutela jurisdicional anteriormente para contestar o quórum.

"Quando a norma impugnada vigora há uma década sem que o requerente tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua aplicação nesse extenso período, a urgência que justificaria a concessão da medida inaudita altera pars simplesmente não se verifica", diz trecho da decisão liminar.

A magistrada pontuou ainda que o pedido cautelar não poderia ser construído sobre uma inércia prolongada do próprio requerente e que a organização interna da Casa Legislativa não traduz prejuízo imediato ou irreversível para o ente municipal.

ENTENDA

O embate jurídico ocorre em meio a uma disputa política pela sucessão da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, já que a atual regra de dois terços dificulta mudanças regimentais que poderiam beneficiar o grupo aliado ao prefeito.

A vereadora Paula Calil (PL), aliada de Abilio, busca construir viabilidade para sua recondução ao comando do Legislativo, mas o regramento atual é um obstáculo para as alterações necessárias à sua permanência na mesma legislatura.

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Caso a liminar fosse concedida, mudanças no Regimento poderiam ser aprovadas por maioria simples, facilitando articulações políticas do grupo governista. Em reação à iniciativa do prefeito, vereadores da oposição e independentes assinaram um manifesto institucional em defesa da autonomia da Câmara, criticando o que consideram uma tentativa de interferência externa nas normas internas de funcionamento do Poder Legislativo.

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