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Justiça Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 17:16 - A | A

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Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 17h:16 - A | A

NEGOU AGRESSÕES

Vítima e irmã mudaram o depoimentos e levaram Justiça a absolver vereador

Sentença revela que mulher afirmou em audiência que as lesões ocorreram durante disputa por um celular e que irmã também mudou a versão apresentada à Polícia Civil

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

A mudança dos depoimentos da vítima e de uma testemunha durante a audiência de instrução foi decisiva para que a Justiça absolvesse o vereador afastado de Barra do Bugres, Laércio Noberto Júnior, o Júnior Chaveiro (PL), das acusações de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica.

Na sentença, o juiz Antônio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara de Barra do Bugres, destacou que a versão apresentada em juízo pela então companheira do parlamentar foi completamente diferente daquela registrada durante a investigação policial, criando dúvidas suficientes para impedir uma condenação.

AGRESSÕES NEGADAS

Em audiência realizada na segunda-feira (13), Deisiane Silva de Assis afirmou que, na noite dos fatos, estava sob forte efeito de álcool e foi até a residência do vereador motivada por ciúmes.

Segundo a sentença, ela relatou que tentou tomar o celular de Júnior Chaveiro durante uma discussão e que as lesões constatadas no exame de corpo de delito ocorreram de forma acidental durante essa disputa. A mulher declarou ainda, de forma expressa, que não foi agredida pelo vereador.

O magistrado registrou que a nova versão enfraqueceu os elementos produzidos na fase investigativa, que haviam fundamentado a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Outro ponto destacado na decisão foi a mudança do depoimento de Rubineia Silva de Assis, irmã da vítima.

LEIA MAIS: Justiça decreta prisão preventiva de vereador de Barra do Bugres acusado de agressão

Durante a audiência, ela afirmou não saber por que havia declarado à Polícia Civil que a irmã havia sido agredida pelo vereador, afastando a versão apresentada na investigação.

Para o juiz, a retratação da vítima e da testemunha comprometeu a consistência das provas produzidas durante o inquérito.

PRINCÍPIO DA DÚVIDA

Na sentença, o magistrado ressaltou que, embora a palavra da vítima tenha relevância em casos de violência doméstica, a situação muda quando ela própria apresenta, em juízo, uma versão incompatível com a acusação inicial.

LEIA MAIS: Justiça mantém prisão de vereador acusado de agredir mulher

"É cediço que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância. Contudo, quando essa mesma palavra, em juízo, nega a agressão e atribui os fatos a um contexto de embriaguez e ciúmes, a certeza necessária para uma condenação se esvai", escreveu o juiz.

Com base nesse entendimento, a Justiça concluiu que não havia prova suficiente para condenar o parlamentar e aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo o vereador. A mudança dos depoimentos também levou o próprio Ministério Público a pedir a absolvição.

Nas alegações finais, o promotor afirmou que as provas produzidas sob o contraditório não confirmaram a acusação apresentada durante a investigação, tornando inviável um decreto condenatório. O assistente de acusação aderiu ao pedido e a defesa também requereu a absolvição, que acabou sendo acolhida pelo magistrado.

O CASO

O caso teve início após uma denúncia registrada em abril deste ano, quando Deisiane Silva de Assis afirmou ter sido agredida, ameaçada de morte e mantida em cárcere privado pelo então presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres.

Com base nas declarações prestadas à Polícia Civil, foi instaurado inquérito, a Justiça concedeu medidas protetivas e, posteriormente, decretou a prisão preventiva do vereador. Júnior Chaveiro foi preso em Cuiabá no dia 25 de abril.

Na esfera política, ele perdeu a presidência da Câmara, foi afastado cautelarmente do mandato por 90 dias e teve a remuneração suspensa.

Apesar da absolvição na ação penal, o vereador continua respondendo a um processo político-administrativo de cassação na Câmara Municipal. Recentemente, a Justiça negou um pedido liminar da defesa para suspender os trabalhos da Comissão Processante, mantendo o procedimento em andamento até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

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