O termo estabelece a criação do Comitê Técnico de Governança do Custeio Federal, de caráter permanente, para gerir o recurso e articular a troca de informações para monitorar a execução físico-financeiras e gerenciamento de riscos ao longo das obras. A entidade responde à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para a liberação do recurso.
Com a assinatura do acordo, as partes solucionam a pendência indicada pela Corte de Contas. O capital da União ficará em uma estrutura bancária de caixa restrito (escrow account), denominada Conta de Custeio Federal, preservando a sua titularidade até o momento do repasse.
A transferência de valores para a esfera estadual ocorrerá apenas após a emissão de um relatório técnico e de uma manifestação fundamentada aprovada pela própria APS. O método garante que o uso do recurso público mantenha total proporcionalidade com as fases executadas da obra, segundo a APS.
O grupo responsável pelo gerenciamento será integrado por representantes da APS, do Estado e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), com possibilidade de participação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério de Portos e Aeroportos.
(Com Agência Estado)
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