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Justiça Sexta-feira, 17 de Julho de 2026, 16:32 - A | A

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Sexta-feira, 17 de Julho de 2026, 16h:32 - A | A

OPORTUNIDADE

TJMT abre edital para vaga de desembargadora com lista exclusiva para mulheres

Processo seletivo pelo critério de merecimento atende à Resolução nº 525/2023 do CNJ para paridade de gênero; inscrições começam na segunda-feira (20) e exigem comprovação de eficiência operacional

BIANCA MORTELARO
Da redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta sexta-feira (17), a abertura de um edital para o preenchimento de uma vaga ao cargo de desembargadora, destinada à magistratura de carreira. O processo seletivo será realizado pelo critério de merecimento e tem como diferencial a formação de uma lista exclusiva de mulheres, visando atender a políticas de paridade de gênero no Poder Judiciário. Veja o edital aqui.

As interessadas deverão realizar as inscrições obrigatoriamente pelo sistema eletrônico do tribunal, no período compreendido entre as 12h do dia 20 de julho até as 19h do dia 24 de julho de 2026. Para concorrer à vaga, as magistradas devem apresentar, no ato da inscrição, declaração de residência permanente na comarca onde exercem a jurisdição. 

Além disso, o edital exige a apresentação de certidões que comprovem a eficiência da candidata, atestando a inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e a ausência de adiamentos injustificados de audiências. A documentação deve ser anexada em formato digital ou digitalizada no endereço eletrônico indicado pela instituição.

O edital fundamenta-se em diretrizes nacionais de ações afirmativas, especificamente na Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu mecanismos para acelerar a alternância de gênero nas promoções por merecimento para tribunais de segundo grau.

A medida assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, também se ampara no artigo 87 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e em resoluções internas do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.

Historicamente, o acesso ao cargo de desembargador é regido pela alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento. A aplicação de uma lista exclusiva feminina em uma vaga de merecimento reflete o esforço institucional em cumprir as metas de representatividade feminina nas cortes estaduais, garantindo que a composição da segunda instância seja mais proporcional à presença de mulheres na carreira da magistratura e na sociedade em geral.

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