A Justiça de Mato Grosso condenou um pai e seu filho a penas que somam 61 anos de reclusão pelos estupros sistemáticos de duas irmãs, em um caso que chocou a sociedade cuiabana pela crueldade e pelo tempo de duração. A sentença, proferida na última segunda-feira (13) pela 14ª Vara Criminal da Capital, expôs um histórico de abusos que se estendeu por uma década dentro do ambiente familiar.
G.R.B., pai das vítimas, recebeu a pena mais severa: 40 anos de regime fechado. A acusação comprovou que ele abusou de uma das filhas entre 2010 e 2014, e da outra entre 2016 e 2020, quando ambas ainda eram adolescentes, com menos de 14 anos. O ponto mais estarrecedor da investigação, que selou a condenação, foi a confissão judicial do réu e a comprovação por exame de DNA de que ele é o pai biológico de duas crianças geradas por uma das vítimas em decorrência da violência sexual sofrida.
O filho e irmão das vítimas, M.R.B., foi condenado a 21 anos de prisão por estuprar uma das irmãs. A decisão judicial considerou o depoimento da vítima como "firme e coerente", ressaltando que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da ofendida possui especial relevância, ainda mais quando corroborada por outras provas testemunhais.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, denunciou os crimes que ocorreram de forma reiterada. A ação penal reuniu um robusto conjunto probatório, incluindo laudos periciais de violência sexual e depoimentos que revelaram o terror vivido pelas irmãs, que eram mantidas em silêncio por meio de ameaças.
Na dosimetria da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva destacou a extrema gravidade dos delitos, agravados pelo contexto de violência intrafamiliar, pela vulnerabilidade das vítimas e pelos profundos danos psicológicos causados. A relação de confiança e parentesco entre os agressores e as vítimas foi considerada um fator de aumento da pena.
Além das condenações criminais, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil para cada uma das vítimas. O pai terá que pagar o valor às duas filhas, enquanto o irmão condenado responderá solidariamente pelo pagamento à vítima que abusou. A sentença também decretou a perda do poder familiar de G.R.B. e manteve a prisão preventiva de ambos os réus.
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