O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) indeferiu um pedido de tutela provisória de urgência que buscava suspender contratos e fiscalizar imediatamente a estrutura jurídica da prefeitura de Nobres, sob gestão de Zé Domingos (UB). A representação formulada por cinco vereadores do município aponta supostas irregularidades que incluem a falta de procuradores concursados, a sobreposição de contratos com escritórios de advocacia privados e a atuação de profissionais em regime de home office sem a devida fiscalização.
A denúncia apresentada pelos vereadores Emerson Flávio de Andrade (Podemos), Arquimedes Dias Pedrozo (PSB), Zilmai Ferreira de Jesus (PL), Valdo Silva de Almeida (PSB) e Eva Valdineia Pereira (Republicanos) destaca que a estrutura administrativa de Nobres estaria utilizando cinco cargos comissionados de assessores jurídicos para funções permanentes, o que violaria a regra constitucional do concurso público.
Um dos pontos centrais da polêmica envolve o trabalho remoto: os representantes sustentam que profissionais da área jurídica estão atuando em teletrabalho “sem que estejam claros os parâmetros de fiscalização dessas atividades”, o que poderia resultar em pagamentos sem a contraprestação laboral.
Essa situação gerou um embate legislativo, resultando na aprovação da Lei Municipal nº 1.895/2025, de iniciativa da Câmara, que tentava proibir o regime de home office na administração direta, mas que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por vício de iniciativa.
Em sua defesa prévia, o prefeito José Domingos Fraga Filho argumentou que as denúncias são genéricas e utilizadas como instrumento de pressão política. O gestor afirmou que a estrutura jurídica está amparada pela Lei Orgânica e que o município já tomou providências para nomear um procurador efetivo aprovado em concurso. Sobre o trabalho remoto, a prefeitura alegou que a modalidade está devidamente disciplinada pelo Decreto Municipal nº 122/2025, que estabeleceu parâmetros objetivos e mecanismos de controle.
O relator do processo, conselheiro Campos Neto, decidiu conhecer a representação, mas negou a liminar por entender que não ficou demonstrada a probabilidade do direito necessário para a interrupção imediata dos atos. O conselheiro observou que o gestor apresentou elementos que refutam a existência de cinco assessores comissionados, demonstrando que parte dos cargos possui natureza puramente administrativa, e que os contratos privados citados possuem objetos específicos e especializados.
Apesar do indeferimento da urgência, o Tribunal manteve o processo aberto para análise de mérito. Na decisão, Campos Neto emitiu uma recomendação à gestão para que “observe a legislação vigente, no que diz respeito à contratação de particulares para a prestação de serviços advocatícios e à nomeação para cargos ocupados exclusivamente por servidores comissionados”.
Além disso, determinou que a 1ª Secretaria de Controle Externo do TCE acompanhe de perto as nomeações e a execução dos contratos para evitar danos ao erário.
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