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Justiça Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 11:10 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Julho de 2026, 11h:10 - A | A

PACIENTE ACORDOU NA OPERAÇÃO

Médico é condenado por falhas em cirurgias plásticas e medicamentos vencidos

Justiça reconheceu defeitos nos procedimentos estéticos, falha na sedação e agravamento das deformidades após cirurgia corretiva realizada em 2024.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o médico Samir Kehdi e a empresa Med K Serviços Médico Hospitalar Ltda., da qual ele é sócio, a indenizarem uma paciente que alegou ter sofrido falhas em cirurgias plásticas de mastopexia, abdominoplastia e lipoaspiração realizadas em 2024. A sentença reconheceu a existência de defeitos na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 89,9 mil por danos materiais, morais e estéticos.

A decisão, do dia 10 de julho, julgou parcialmente procedente a ação movida por V. C. R. contra o médico Segundo a sentença, a paciente afirmou ter pago R$ 40 mil pelos procedimentos estéticos realizados em junho de 2024. Ela alegou que acordou durante a cirurgia em razão de falha na sedação, que o resultado estético apresentou assimetria mamária, próteses diferentes das contratadas e cicatrizes, além de ter recebido medicamento vencido no pós-operatório.

A autora também sustentou que, após um procedimento corretivo realizado em outubro de 2024, mediante pagamento adicional de R$ 5 mil, as deformidades foram agravadas, levando-a a realizar uma nova cirurgia reparadora com outro profissional.

“Resta devidamente demonstrado o dano moral sofrido pela parte autora em decorrência do próprio fato, ou seja, do ilícito que fora causado pelos requeridos, ante a má prestação de serviços, consubstanciada na realização inadequada dos procedimentos cirúrgicos contratados, na inobservância dos deveres de cuidado e segurança inerentes à atividade médica e na frustração do resultado estético legitimamente esperado, traduzida em resultado cirúrgico gravemente insatisfatório, falha na sedação que levou a autora a despertar durante o procedimento”, destacou a magistrada.

Os réus foram citados, mas não apresentaram contestação. Diante da revelia, a magistrada considerou que os documentos apresentados pela autora corroboravam as alegações e concluiu que houve falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, destacando que o médico assumiu obrigação de resultado por se tratar de cirurgia com finalidade estética.

Na condenação, a Justiça determinou o pagamento de R$ 69,9 mil por danos materiais, valor correspondente ao procedimento reparador realizado em outubro de 2024 e à cirurgia corretiva feita por outro profissional. Também fixou indenizações de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Os réus ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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