O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Ester da Silva Assis, conhecida como ‘Brava’ apontada como integrante de uma organização criminosa investigada por fraudes digitais e comercialização de dados sigilosos. Ela está presa desde 21 de outubro de 2025 após a deflagração da terceira fase da operação Código Seguro, da Polícia Civil.
Na decisão, desta sexta-feira (7), o magistrado considerou que a defesa não apresentou fato novo capaz de modificar os fundamentos que levaram à prisão preventiva. O magistrado também rejeitou o pedido subsidiário para substituir a prisão por medidas cautelares, como monitoração eletrônica ou comparecimento periódico à Justiça.
De acordo com os autos, Ester atuava como administradora e responsável pelo suporte de um núcleo da organização denominado grupo Disney. A investigação aponta que ela tinha acesso ao painel de administração da plataforma e teria adicionado 42 cartões de crédito ao grupo Disney Store GG. Também teria utilizado cartões fraudulentos em benefício próprio.
O grupo, segundo a Justiça, era liderado por Ryan da Silva Fonseca e mantinha sites destinados à comercialização de dados sigilosos e ferramentas utilizadas em fraudes. A investigação identificou movimentações financeiras superiores a R$ 1,9 milhão atribuídas a Ryan.
Além de Ester e Ryan, também são investigados Danilo Dias, Richard Oliveira Jales da Silva, Francisco Cesar de Amorim neto, Daniel Henrique Santos e Tayler de Jesus Souza, que atuariam em diferentes estados brasileiros, além de atuação transnacional.
A decisão destaca ainda que a organização criminosa teria mantido atividades entre junho de 2023 e outubro de 2025, inclusive após a deflagração da operação policial. Para o magistrado, isso demonstra a atualidade dos riscos utilizados para justificar a prisão.
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“A gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e o envolvimento em organização criminosa, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública”, destacou Bezerra.
O juiz também considerou que a simples passagem do tempo não é suficiente para revogar a prisão. Segundo ele, seria necessária uma mudança concreta na situação que fundamentou a custódia, o que não ocorreu no caso de Ester.
A defesa alegou que Ester possui condições pessoais favoráveis. O juiz, contudo, afirmou que primariedade, residência fixa e ausência de outros processos criminais não são suficientes, por si só, para afastar uma prisão preventiva quando existem outros elementos que justificam a medida.
“A adoção de medidas cautelares diversas da prisão, neste momento, tampouco se revelaria eficaz para o cumprimento de sua finalidade, considerando a natureza e a gravidade dos crimes imputados, a sofisticação tecnológica da organização criminosa, a comprovada capacidade de adaptação do grupo e o risco concreto de continuidade das atividades ilícitas em ambiente digital, que não se contém por restrições de comparecimento em juízo, monitoração eletrônica ou proibição de contato”, finalizou.
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