A Justiça determinou que cerca de 70 famílias do Assentamento Fonte de Luz, em Rosário Oeste (103 km de Cuiabá), recebam água potável e tenham as instalações de energia elétrica regularizadas. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) e estabelece medidas emergenciais para garantir os serviços básicos à comunidade.
Em decisão liminar, a juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza, da Vara Única de Rosário Oeste, determinou que a concessionária de água forneça água potável aos moradores em até 15 dias, por meio de caminhão-pipa ou reservatório. A concessionária de energia deverá adotar medidas de segurança nas instalações elétricas provisórias no prazo de 30 dias. A previsão é que as cerca de 70 residências tenham acesso regular aos serviços.
O Assentamento Fonte de Luz fica na área suburbana de Rosário Oeste e foi reconhecido formalmente pela prefeitura por meio de decreto municipal em 2019. Dois anos antes, em 2017, a área havia sido declarada de interesse social para fins de regularização fundiária urbana. Apesar disso, as famílias ainda dependem de poços artesianos para obter água e utilizam ligações precárias de energia elétrica.
Na ação, o defensor público Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos afirmou que as concessionárias estariam se omitindo na extensão das redes de água e energia e na realização das ligações individuais nas residências.
Segundo a Defensoria, a situação submete os moradores a condições consideradas degradantes, com uso de água sem tratamento adequado e conexões elétricas improvisadas, além de representar riscos à saúde e à segurança das famílias.
“A postura omissiva das concessionárias impõe aos moradores do Assentamento Fonte de Luz condições de vida degradantes, forçando-os a recorrer a captações precárias de água sem tratamento adequado e a conexões elétricas improvisadas”, diz trecho da petição.
A juíza também determinou a inclusão da Prefeitura de Rosário Oeste e do Estado de Mato Grosso no processo. Para a magistrada, a solução definitiva para a situação depende da atuação conjunta das concessionárias, do município e do Estado.
O município é responsável pela gestão do procedimento de regularização fundiária urbana, enquanto o Estado é apontado na decisão como titular do domínio registral da área. As concessionárias, por sua vez, deverão executar as redes definitivas de água e energia.
A decisão determina ainda que as concessionárias, a Prefeitura de Rosário Oeste e o Estado de Mato Grosso apresentem, em até 60 dias, um cronograma integrado com as obras necessárias para implantação das redes definitivas e informações sobre o estágio da regularização fundiária.
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