O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (12) ações que questionam normas estaduais relacionadas ao licenciamento ambiental e à chamada moratória da soja. O primeiro item da pauta é o referendo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu, em todo o país, processos judiciais e administrativos envolvendo o acordo.
A moratória da soja é um acordo voluntário firmado entre empresas do setor para restringir a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. O mecanismo busca evitar que áreas desmatadas depois desse marco sejam utilizadas para o cultivo destinado ao mercado.
O STF analisará duas ações sobre o tema. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, é questionada uma lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos relacionados à moratória da soja.
Já a ADI 7775 questiona uma lei de Rondônia que prevê a retirada de incentivos fiscais de empresas que participem de acordos ambientais desse tipo.
Enquanto setores ruralistas defendem o fim da moratória, que existe há mais de 20 anos, setores ambientalistas, defendem sua permanência, inclusive por que sua adesão é voluntária. Um estudo do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) demonstrou que é possível aumentar a produtividade da soja sem a necessidade de novos desmatamentos. De acordo com a entidade, entre 2009 e 2022 o desmatamento caiu 69% nos municípios monitorados a área plantada de soja aumentou 344% na Amazônia em áreas antes ocupadas por pastagens.
LEIA MAIS: Moratória da soja: Imaflora vê riscos para o agronegócio com o abandono do acordo
A decisão de Flávio Dino, que será submetida ao plenário, suspendeu os processos judiciais e administrativos relacionados às normas e aos efeitos da moratória. O julgamento poderá definir os limites da atuação dos estados na concessão de benefícios fiscais e patrimoniais a empresas envolvidas em compromissos ambientais voluntários.
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