A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, o bloqueio judicial de um perfil nas redes sociais de uma criadora de conteúdos digitais com 248 mil seguidores usado para divulgar publicações consideradas ofensivas contra uma mulher. A decisão, cuja relatoria ficou com a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, também confirmou indenização de R$ 20 mil por danos morais e a retirada dos conteúdos, após o reiterado descumprimento de determinações judiciais.
O caso começou após uma discussão entre parentes durante um sepultamento em Várzea Grande. O episódio foi posteriormente levado às redes sociais e a um grupo de WhatsApp, com publicações que, segundo a Justiça, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Em uma das primeiras decisões, a 6ª Vara Cível de Cuiabá determinou a retirada ou alteração de conteúdos específicos, incluindo a identificação de um vídeo como “gente podre” e uma referência à autora como “cobra”. Foi estabelecido prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa.
Segundo o processo, novas publicações consideradas ofensivas foram feitas posteriormente. A Justiça então determinou que a responsável pelas postagens se abstivesse de novos ataques e retirasse os conteúdos, também sob pena de multa.
No julgamento do mérito, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e determinou o pagamento de R$ 20 mil à vítima. Além da indenização, foi ordenada a exclusão das publicações e proibida a divulgação de novos conteúdos da mesma natureza. Um dos fatores considerados pela Justiça foi o alcance das publicações já que as centenas de milhares de seguidores teria ampliado a exposição e os efeitos das ofensas.
Mesmo após as ordens judiciais, novas publicações relacionadas ao caso foram realizadas. Diante do descumprimento reiterado, foi determinado o bloqueio do perfil e de valores mantidos em conta bancária.
A responsável pelas publicações recorreu ao TJMT e alegou, entre outros argumentos, que o bloqueio afetaria seu direito ao trabalho, já que utilizava as redes sociais como principal fonte de renda.
Ao analisar o recurso, a relatora afirmou que medidas coercitivas podem ser aplicadas quando as providências inicialmente determinadas não são suficientes para garantir o cumprimento de uma decisão judicial.
Os desembargadores Hélio Nishiyama e Marilsen Andrade Addario acompanharam o voto da relatora. O colegiado considerou legítimo o bloqueio diante da repetição das condutas e do descumprimento das determinações anteriores.
No voto, Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que direitos fundamentais, como liberdade de expressão e direito ao trabalho, não são absolutos. Segundo a decisão, esses direitos não autorizam o uso das redes sociais para a prática reiterada de atos ilícitos ou para violar a honra, a imagem e a dignidade de terceiros.
O entendimento reforça que a liberdade de expressão encontra limites na proteção dos direitos da personalidade. Em situações de descumprimento reiterado de ordens judiciais, o Judiciário pode adotar medidas coercitivas mais severas para garantir a retirada do conteúdo e impedir novas violações.
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