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Nó De Cachorro Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026, 16:50 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026, 16h:50 - A | A

IMÓVEL 'SUMIU' DA DECLARAÇÃO

Edna diz que vendeu “apê” de R$ 1,5 mi para pagar advogado que a defendeu de 'rachadinha'

EDNA SAMPAIO.jpg

A suplente na Assembleia Legislativa (ALMT), Edna Sampaio (PT), esclareceu o 'sumiço' de apartamento avaliado em R$ 1,5 milhão da declaração de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O imóvel aparecia na declaração da candidata à reeleição em 2022 e foi alvo de questionamentos ao não constar na documentação do pleito de 2026, quando Edna afirmou que "não há bens". Segundo ela, o apartamento foi vendido para pagar os advogados contratados para defendê-la do processo de 'rachadinha' na Câmara de Cuiabá.

Edna foi condenada pelos vereadores de usar a verba indenizatória da chefe de gabinete para custear outros gastos do mandato. O regimento da Câmara determina que a verba seja de uso pessoal do servidor, mas a petista alegou que por ter um 'mandato coletivo', o benefício seria repassado ao gabinete para ações políticas.

"Ao invés da política ser um espaço em que protege mandatos, especialmente mandatos de pessoas ausentes, como mulheres negras, o que eu vivi foi exatamente o contrário. Por não fazer parte do bando, eu fui caçada e não apenas caçada na Câmara. Eu tive todos os órgãos do poder público de controle, de fiscalização, voltados contra mim, fazendo uma perseguição", opinou.

O OUTRO LADO

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da matéria intitulada Edna diz que vendeu ‘apê’ de R$ 1,5 mi para pagar advogado que a defendeu de ‘rachadinha’, é necessário esclarecer informações apresentadas de forma incompleta e que podem induzir o leitor a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica e a atuação de Edna Sampaio.

A verba indenizatória não era de uso pessoal da chefe de gabinete, como a matéria faz crer. Tratava-se de recurso destinado ao custeio das atividades do mandato, cuja utilização estava relacionada às despesas do gabinete e à atuação parlamentar.

Também é incorreto atribuir ao conceito de “mandato coletivo” a justificativa para a utilização da verba. A argumentação apresentada pela defesa não era de que os recursos poderiam ser utilizados pelo fato de se tratar de um mandato coletivo. O argumento era de que a verba tinha como finalidade o custeio do mandato, não constituindo recurso de uso pessoal da servidora.

O conceito de mandato coletivo dizia respeito à forma de organização e atuação política adotada por Edna, e não à natureza ou à destinação da verba indenizatória.

Além disso, a matéria omite uma informação fundamental para a compreensão da situação jurídica atual: a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que cassou o mandato de Edna Sampaio foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Dessa forma, apresentar Edna atualmente como alguém que simplesmente “foi condenada pelos vereadores”, sem informar que o processo de cassação foi posteriormente anulado pela Justiça, oferece ao leitor uma versão incompleta e desatualizada dos fatos.

Também é necessário esclarecer que Edna sempre contestou a acusação de “rachadinha”. A utilização dessa expressão, portanto, deve ser acompanhada da indicação de que se tratava de uma acusação contestada pela então vereadora, e não apresentada como fato definitivamente comprovado.

Respeitamos o direito da imprensa de noticiar fatos de interesse público e de apresentar diferentes versões. O que se espera é que informações posteriores e relevantes sobre o caso também sejam consideradas, especialmente quando uma decisão judicial anula o processo que resultou na cassação do mandato.

Solicitamos, portanto, a correção ou complementação da informação publicada, de modo a garantir ao leitor uma compreensão completa, precisa e atualizada dos fatos."

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