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Justiça Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026, 14:46 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026, 14h:46 - A | A

FALHAS NO EDITAL

TCE-MT barra seleção para diretores e coordenadores da rede municipal de Cuiabá

Tribunal apontou falhas no edital e determinou mudanças nas etapas de escolha antes da retomada do certame pela Secretaria Municipal de Educação.

DA REDAÇÃO

TCE-MT

conselheiro Waldir Júlio Teis

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o processo seletivo interno da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá para escolha de diretores escolares e coordenadores pedagógicos da rede municipal. A decisão, tomada por unanimidade pelo plenário nesta terça-feira (11), apontou irregularidades no edital e determinou que a prefeitura faça adequações antes de retomar o certame.

A suspensão foi determinada inicialmente pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e posteriormente homologada pelo plenário do TCE-MT. O processo seletivo interno nº 01/2026/GS/SME previa a escolha de profissionais para funções de direção escolar e coordenação pedagógica.

A medida cautelar foi solicitada pela 2ª Secretaria de Controle Externo do tribunal, que apontou incompatibilidades do edital com o artigo 206 da Constituição Federal, com o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com a Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamenta a escolha no município.

Entre os problemas identificados estão o prazo de designação e mandato previsto no edital, considerado incompatível com a legislação municipal, além da retirada de etapas obrigatórias do processo de escolha.

O TCE-MT também apontou que o edital previa o ciclo de estudo exclusivamente na modalidade não presencial, em desacordo com a legislação municipal. A data da etapa não havia sido incluída no cronograma.

Para o relator, a estrutura do edital também poderia substituir o processo de escolha previsto em lei por uma seleção técnica centralizada. Segundo Teis, a retirada das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo poderia comprometer a legalidade do certame.

“Deslumbro que o maior prejuízo é manter o processo seletivo da forma como está delineado, o qual reside precisamente na condução de um processo seletivo viciado em sua legalidade, cujos resultados podem ser questionados e anulados futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes”, concluiu.

Com a decisão, a Secretaria Municipal de Educação deverá retificar o edital antes de dar continuidade ao processo. Entre as determinações estão a inclusão da etapa de Proposta de Trabalho, a adequação do Ciclo de Estudo para a modalidade híbrida, a exigência de 100% de frequência na formação e a inclusão da data do Ciclo de Estudo no cronograma.

O conselheiro afirmou que a continuidade do processo nas condições atuais poderia resultar na prática de atos posteriormente anulados, além de gerar insegurança jurídica para candidatos e para a administração das unidades de ensino.

O voto de Teis seguiu parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e foi aprovado por unanimidade pelo plenário do TCE-MT.

A suspensão permanece até que o edital seja ajustado às exigências previstas na legislação municipal. 

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