O processo foi analisado porque a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) argumentava que a área ofertada no edital aparecia no PDZ como destinada à operação portuária, como movimentação de cargas e contêineres, e não como um empreendimento logístico.
A autarquia entendeu que, realmente, existe incompatibilidade entre o uso previsto no edital e o que consta no atual plano para o porto. Ainda assim, decidiu manter o resultado da disputa por considerar que a divergência não seria suficiente para a anulação.
O entendimento foi de que o PDZ é um instrumento de planejamento que pode ser atualizado para acompanhar mudanças nas necessidades operacionais e logísticas do porto. A diretoria também defendeu que as autoridades portuárias devem ter autonomia para estudar novas formas de utilização das áreas sob sua administração, desde que os ajustes necessários sejam formalizados.
A decisão determina que a APS apresente à agência, em até 15 dias, um cronograma para alterar o PDZ e adequá-lo ao projeto previsto para a área. O porto também deverá encaminhar as medidas necessárias ao Ministério de Portos e Aeroportos para aprovação da atualização do planejamento.
(Com Agência Estado)
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