Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026, 09:22 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026, 09h:22 - A | A

37 ANOS DE OMISSÕES

STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

Corte reconhece omissão de 37 anos e fixa condições provisórias para eventual exploração na Terra Indígena Cinta Larga

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Polícia Federal

garimpo ilegal na terra Cinta Larga

O Supremo Tribunal Federal deu prazo de 24 meses para o Congresso Nacional aprovar uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), referendou liminar do ministro Flávio Dino e estabeleceu regras provisórias para eventual mineração na Terra Indígena Cinta Larga.

O caso foi levado ao STF pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). Segundo Dino, o Congresso está omisso há 37 anos em relação à regulamentação prevista na Constituição.

O ministro afirmou que a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho asseguram aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas existentes em seus territórios. A exploração de recursos minerais e hídricos, porém, pode ocorrer desde que sejam cumpridas exigências constitucionais, como autorização do Congresso e consulta às comunidades afetadas.

Na avaliação de Dino, a ausência de regulamentação contribui para o avanço do garimpo ilegal, do narcogarimpo e da atuação de organizações criminosas nas terras indígenas. Ele ressaltou, porém, que a decisão não autoriza a mineração nesses territórios, que continua condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Constituição e na legislação.

No caso da Terra Indígena Cinta Larga, entre os estados de Mato Grosso e Rondônia, o plenário determinou ainda que o governo federal retire da área qualquer atividade de garimpo ilegal, inclusive com uso da força, se necessário. Também deverá ser concluída a consulta às comunidades indígenas, conforme determinação anterior do STF em outro processo.

Em junho, Dino, em decisão monocrática, já havia determinado a desintrusão do garimpo ilegal na Terra Indígena e destacou que as investigações da Polícia Federal apontaram a participação de empresários, advogados e autoridades no financiamento do maquinário pesado e na tentativa de dar aparência de legalidade às cooperativas de fachada. 

LEIA MAIS: STF dá ultimato à União para acabar com garimpo ilegal na terra Cinta Larga

O ministro Edson Fachin ficou vencido nesse ponto. Ele acompanhou o reconhecimento da omissão do Congresso, mas não aderiu à determinação para retirada do garimpo ilegal com as medidas estabelecidas pelo relator.

Enquanto o Congresso não aprovar a regulamentação, o STF estabeleceu condições para uma eventual exploração mineral na Terra Cinta Larga. A atividade deverá ser precedida de consulta livre, prévia e informada às comunidades, nos termos da Convenção 169 da OIT.

Se houver autorização para mineração, a área explorada não poderá ultrapassar 1% do território indígena demarcado. Os indígenas também terão preferência na exploração dos recursos existentes na própria terra.

Para exercer essa preferência, deverá ser criada uma cooperativa, que dependerá de outorga do Executivo e aprovação do Congresso, além de assistência técnica e financeira do poder público.

Caso os indígenas não exerçam a prioridade, mas autorizem um empreendimento, terão direito a 50% do valor devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União.

Os recursos destinados às comunidades deverão ser aplicados integralmente em projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade. A forma de repasse deverá ser definida em conjunto pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.

A eventual mineração também ficará condicionada à realização de estudos de impacto ambiental e à elaboração de planos de manejo sustentável. Os projetos deverão prever recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental durante e após a exploração.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros