Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o advogado Pedro Taques por patrocinar nas redes sociais informações falsas contra o candidato ao Senado, Mauro Mendes (UB). O julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (13).
Taques foi condenado nas quatro representações relacionadas a conteúdos publicados e impulsionados nas redes sociais. Em cada uma das ações, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.
As representações questionaram vídeos e publicações que faziam acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político. Pedro Taques atribuía a eles crimes sem qualquer prova ou condenação.
Entre os conteúdos estavam afirmações sobre supostos crimes, desvios de recursos públicos, corrupção e até associação a facção criminosa, além de previsões de que Mauro Mendes e familiares seriam presos.
Durante a sustentação oral, o advogado da Federação União Progressista, Rodrigo Cyrineu, defendeu que as ações não se tratavam de impedir críticas a um agente público, mas de evitar que acusações graves fossem apresentadas como fatos comprovados. Segundo ele, os conteúdos chegaram a mais de um milhão de pessoas por meio do impulsionamento pago.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou pela procedência das quatro ações. O procurador defendeu que o impulsionamento pago de conteúdo negativo ou difamatório contra adversários políticos é proibido pela legislação eleitoral. Também considerou que a repetição da conduta justificava multas acima do mínimo previsto.
No voto, Pérsio Landim destacou que o impulsionamento pago de conteúdo político na internet tem regras específicas e não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques contra adversários. Para o relator, a irregularidade existe independentemente de se discutir, naquele ponto, se as acusações feitas nos vídeos eram verdadeiras ou falsas.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que destacaram os limites entre a liberdade de expressão e acusações criminais feitas contra pessoas que disputam eleições.
Durante o julgamento, os magistrados fizeram uma distinção entre divulgar operações policiais e transformar uma investigação ou suspeita em uma afirmação definitiva de que alguém cometeu um crime, principalmente quando não há condenação ou acusação formal do Ministério Público.
Com a decisão, o TRE-MT tornou definitiva a determinação para retirada dos vídeos questionados.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.











