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Justiça Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026, 08:54 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026, 08h:54 - A | A

DECISÃO DO TRE

Pedro Taques é condenado quatro vezes por patrocinar fake news contra Mauro Mendes

Tribunal julgou quatro ações e, por unanimidade, manteve a retirada dos conteúdos e aplicou multa de R$ 15 mil em cada processo

DA REDAÇÃO

Reprodução | Montagem HNT

Mauro Mendes e Pedro Taques

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o advogado Pedro Taques por patrocinar nas redes sociais informações falsas contra o candidato ao Senado, Mauro Mendes (UB). O julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (13).

Taques foi condenado nas quatro representações relacionadas a conteúdos publicados e impulsionados nas redes sociais. Em cada uma das ações, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

As representações questionaram vídeos e publicações que faziam acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político. Pedro Taques atribuía a eles crimes sem qualquer prova ou condenação.

Entre os conteúdos estavam afirmações sobre supostos crimes, desvios de recursos públicos, corrupção e até associação a facção criminosa, além de previsões de que Mauro Mendes e familiares seriam presos.

Durante a sustentação oral, o advogado da Federação União Progressista, Rodrigo Cyrineu, defendeu que as ações não se tratavam de impedir críticas a um agente público, mas de evitar que acusações graves fossem apresentadas como fatos comprovados. Segundo ele, os conteúdos chegaram a mais de um milhão de pessoas por meio do impulsionamento pago.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou pela procedência das quatro ações. O procurador defendeu que o impulsionamento pago de conteúdo negativo ou difamatório contra adversários políticos é proibido pela legislação eleitoral. Também considerou que a repetição da conduta justificava multas acima do mínimo previsto.

No voto, Pérsio Landim destacou que o impulsionamento pago de conteúdo político na internet tem regras específicas e não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques contra adversários. Para o relator, a irregularidade existe independentemente de se discutir, naquele ponto, se as acusações feitas nos vídeos eram verdadeiras ou falsas.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que destacaram os limites entre a liberdade de expressão e acusações criminais feitas contra pessoas que disputam eleições.

Durante o julgamento, os magistrados fizeram uma distinção entre divulgar operações policiais e transformar uma investigação ou suspeita em uma afirmação definitiva de que alguém cometeu um crime, principalmente quando não há condenação ou acusação formal do Ministério Público.

Com a decisão, o TRE-MT tornou definitiva a determinação para retirada dos vídeos questionados.

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