O Tribunal do Júri de Sorriso (420 km de Cuiabá), condenou Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos a 30 anos e oito meses de prisão, cada um, pelo assassinato de Josuel Pinto Nascimento, em janeiro de 2024. Segundo a acusação, a vítima foi amarrada e executada a tiros como forma de punição determinada por uma organização criminosa.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram três qualificadoras para o homicídio: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.
Segundo as investigações, Josuel foi levado na madrugada de 9 de janeiro de 2024 a uma construção no bairro Jardim Paraíso. No local, os dois réus teriam rendido, dominado e amarrado a vítima antes de efetuar diversos disparos.
A investigação apontou que o assassinato teria sido determinado pela organização criminosa como punição por uma suposta quebra de confiança. O Ministério Público sustentou que os acusados participaram diretamente da execução e estavam vinculados à facção.
Durante o julgamento, a acusação apresentou provas testemunhais, periciais e digitais para sustentar a participação dos dois homens no crime e a ligação deles com a organização criminosa.
O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino afirmou que a condenação representa uma resposta do sistema de Justiça à atuação de organizações criminosas.
Segundo o promotor, organizações criminosas não podem substituir o Estado na aplicação de punições. “Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença”, afirmou.
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