A decisão também rejeitou a reclamação apresentada contra a reguladora sobre a resolução que estabeleceu o modelo regulatório utilizado pela ANTT para organizar a entrada de novas empresas no setor.
O STF entendeu que o cenário técnico atual difere daquele que motivou os questionamentos iniciais e avaliou que a manutenção da suspensão poderia provocar prejuízos ao próprio modelo regulatório escolhido pela agência.
Com o julgamento, a ANTT poderá retomar o procedimento do ponto em que foi interrompido, sem necessidade de reiniciar as etapas já concluídas. Os atos praticados antes da suspensão permanecem válidos.
Para a autarquia, a decisão do Supremo mostra que a Corte considera que as atualizações tecnológicas implementadas no processo não representam risco de comprometer a integridade do processo seletivo nem apresentam risco de quebra de sigilo, manipulação de resultados ou alteração indevida de dados.
A Janela Extraordinária reúne pedidos de empresas interessadas em operar novas ligações interestaduais de ônibus. A retomada do processo abre caminho para a análise e eventual autorização de novos serviços, medida que, segundo a agência, pode ampliar a oferta de viagens e estimular a concorrência no setor.
(Com Agência Estado)
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