O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) defendeu que empresas frigoríficas paguem integralmente os períodos de descanso térmico previstos na CLT quando as pausas não forem concedidas aos trabalhadores. Para o órgão, o intervalo tem natureza salarial e não pode ser reduzido ou compensado por pausas inferiores aos 20 minutos estabelecidos em lei.
A manifestação foi apresentada em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que busca uniformizar o entendimento sobre o pagamento das pausas previstas no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O dispositivo estabelece que trabalhadores que atuam em câmaras frias ou movimentam mercadorias entre ambientes quentes ou normais e frios têm direito a 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.
O IRDR foi suscitado pela desembargadora Eleonora Alves Lacerda durante o julgamento de um recurso apresentado em ação movida por um trabalhador contra a BRF S.A. O processo foi levado à discussão após o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) identificar divergências entre decisões da 1ª e da 2ª Turmas do TRT-MT.
A controvérsia envolve dois pontos principais: se o pagamento pelo intervalo não concedido tem natureza salarial ou indenizatória e se, quando devido, o período deve ser pago integralmente ou apenas pelo tempo efetivamente suprimido.
No parecer, o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima afirmou que a participação do MPT no incidente permite analisar a questão sob a perspectiva da proteção dos direitos trabalhistas e da saúde e segurança dos empregados. Segundo ele, a relevância da discussão aumenta porque o intervalo é destinado a trabalhadores submetidos a condições térmicas adversas em um setor marcado por elevado desgaste físico e por adoecimentos ocupacionais.
O MPT sustentou que as pausas têm natureza salarial, conforme a Súmula 6 do TRT-MT e o artigo 253 da CLT. Também defendeu que o período não concedido deve ser remunerado integralmente, sem compensação com outros intervalos.
Para o órgão, a pausa térmica não se confunde com o intervalo destinado à alimentação. Enquanto o intervalo intrajornada tem finalidade alimentar, o descanso previsto no artigo 253 busca proteger a saúde e a segurança do trabalhador e é computado na jornada.
O procurador também afirmou que pausas inferiores aos 20 minutos estabelecidos pela legislação não cumprem a finalidade da norma e, portanto, não podem ser utilizadas para reduzir o valor devido pelo empregador.
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