O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a defesa de Peterson Venites Komel Júnior a acessar integralmente dados brutos, arquivos nativos, metadados, registros técnicos e códigos hash de dois discos rígidos apreendidos pela Polícia Federal na investigação sobre a morte do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023 em Cuiabá. A decisão, de 30 de julho, também permitiu a realização de cópia forense integral, mas manteve o monitoramento eletrônico do réu e a apreensão de seu celular e notebook.
Komel Júnior é suspeito de fazer parte do Comando de Caça a Comunistas, Corruptos e Criminosos (C4), uma possível agência de espionagem, homicídios por encomenda e blindagens de mandantes dos crimes. O coronel aposentado do Exército, Etevaldo Caçadini Vargas, acusando de financiar o assassinato de Zampieri, também faria parte do C4 e seria chefe de Peterson. Já os supostos mandantes são o casal Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo.
O magistrado também suspendeu o prazo para que Peterson apresente sua resposta à acusação. Os dez dias previstos no Código de Processo Penal voltarão a correr integralmente depois que a defesa for intimada sobre a conclusão da cópia forense dos dois HDs.
O juiz, porém, negou o pedido para retirar a tornozeleira eletrônica de Peterson. A defesa havia alegado que ele estava submetido ao monitoramento havia mais de um ano, sem registros de descumprimento, e que não haveria contemporaneidade dos fundamentos para a medida.
Segundo Simões, não houve mudança relevante no quadro processual desde a decisão anterior que havia rejeitado a prisão preventiva do acusado, mas mantido medidas cautelares alternativas à prisão.
O juiz também rejeitou o pedido de devolução do iPhone 15 e do notebook Dell apreendidos com Peterson. Embora os aparelhos tenham passado por perícia e seu conteúdo tenha sido extraído, a decisão afirma que os equipamentos originais ainda podem ser necessários para perícias complementares, contraperícias ou outras diligências técnicas.
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"A presente ação penal ainda se encontra em fase inicial", escreveu o magistrado, destacando a complexidade do processo, que envolve nove denunciados, acusações de homicídio qualificado e organização criminosa armada e um acervo probatório digital considerado expressivo.
Na mesma decisão, Simões determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Davidson Esteves Nunes, que não foi denunciado pelo Ministério Público. Também mandou devolver a ele o passaporte e um celular Xiaomi Redmi Note 10S, por não integrar o polo passivo da ação penal e não foi denunciado ao final da investigação. A mesma lógica foi aplicada a José Geraldo Pinto Filho, que também não foi denunciado.
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