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Justiça Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 16:24 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 16h:24 - A | A

PAI E MÃE AUSENTES

Justiça acolhe irmãos que estavam aos cuidados de avó sem condições físicas e cognitivas

Crianças estavam em situação de vulnerabilidade e, segundo o MPMT, medidas adotadas pela rede de proteção não foram suficientes para interromper os riscos

DA REDAÇÃO

Pexels

Criança sozinha

A Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) e fixou pensão provisória a ser paga pelos pais. A decisão é da 1ª Vara Cível do município, após pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público de Mato Grosso.

Segundo relatórios encaminhados à Justiça, as crianças estavam sob os cuidados da avó paterna, uma idosa que não teria condições físicas e cognitivas para garantir a assistência necessária. O pai, de acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pela rede de proteção e tinha participação limitada nos cuidados dos filhos.

O caso passou a ser acompanhado pelo Judiciário depois que a rede de proteção identificou sucessivas situações de risco envolvendo os irmãos. Também foram apontadas dificuldades no acompanhamento escolar, psicológico e de saúde.

Antes de recorrer à Justiça, os órgãos responsáveis adotaram medidas extrajudiciais para tentar interromper a situação de vulnerabilidade, mas, segundo o Ministério Público, elas não foram suficientes.

Na ação, a Promotoria afirmou ainda que, naquele momento, não havia familiares aptos a assumir a guarda das crianças. Diante do quadro, a Justiça reconheceu a existência de risco decorrente de omissão parental e determinou o acolhimento institucional.

A medida é considerada excepcional e provisória e deverá ser mantida até que seja avaliada a possibilidade de reintegração dos irmãos à família ou a necessidade de outra providência de proteção.

A decisão também estabeleceu alimentos provisórios equivalentes a 60% do salário mínimo vigente, divididos entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não elimina a obrigação dos pais de sustentar os filhos.

Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a decisão reforça a prioridade dada pela legislação à proteção de crianças e adolescentes.

“Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, afirmou.

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