O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Geovanni Mesquita Jesus até receber a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) antes de avaliar uma possível revogação e substituição por medidas cautelares. O despacho foi proferido nesta segunda-feira (17), durante audiência de instrução.
Giovanni é acusado de matar o motorista de aplicativo Kênio Carlos Orben de Arruda, que venderia drogas por delivery. A acusação sustenta que o crime foi encomendado pelo Comando Vermelho (CV) com a ajuda de Yuri Leonardo Santos de Almeida e Eduardo Augusto Soares Addor Junior. Kênio foi morto a tiros em 14 de abril de 2023, na Avenida Tapirapés, no bairro Parque Ohara.
De acordo com as investigações, o trio teria descoberto a localização de Kênio com o envolvimento de uma mulher, que se passou por usuária de drogas e que fez o pedido para o motorista levar até o Parque Ohara. Depois de acertado o pedido, ela teria encaminhado a localização para os criminosos.
A defesa de Geovanni havia pedido a revogação da prisão preventiva e também solicitado novas diligências relacionadas ao monitoramento eletrônico do acusado nos momentos anteriores e posteriores ao crime. O Ministério Público concordou com a realização das diligências, mas pediu prazo para se manifestar especificamente sobre o pedido de liberdade.
O juiz, porém, indeferiu a solicitação de novas informações à Central de Monitoramento Eletrônico. Segundo Simões, o processo já contém laudo elaborado pela autoridade policial com o roteiro do monitorado entre 19h16 e 8h20, incluindo a passagem pelos locais indicados pela defesa.
“Considerando o processamento da ação em face de réu preso, mais pertinente é que se deixe de proceder a requerimentos que não haveriam de apresentar nenhum fato novo nos autos”, escreveu.
O pedido de revogação da prisão preventiva, contudo, não foi decidido definitivamente na audiência. O magistrado determinou que, após a juntada de novos documentos pelas defesas, o Ministério Público apresente suas alegações finais e também se manifeste sobre o pedido de liberdade feito por Geovanni.
Em julho, Simões já havia negado outro pedido de revogação da prisão. Na época, o magistrado destacou que Geovanni responde por crime cometido com violência contra a pessoa e possui histórico de condenações por roubo. Entre os antecedentes citados estão uma condenação a 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e outra a 6 anos, 4 meses e 24 dias pelos crimes de roubo e corrupção de menor, em regime semiaberto. O juiz também mencionou outra ação penal por roubo, referente a um crime supostamente praticado em dezembro de 2019, cuja tramitação ficou suspensa porque o réu não havia sido localizado.
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