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Justiça Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026, 10:07 - A | A

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Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026, 10h:07 - A | A

CASO ZAMPIERI

Juiz mantém presos réus acusados de matar advogado até julgamento pelo júri

Magistrado afirma que não houve fato novo capaz de modificar as razões da custódia; julgamento dos réus está marcado para 29 de setembro

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Josi Dias|TJMT

Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e de Hedilerson Fialho Martins Barbosa

O juiz José Mauro Nagib Jorge, presidente do Tribunal do Júri de Cuiabá, manteve as prisões preventivas de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusados de envolvimento no assassinato do advogado Roberto Zampieri em dezembro de 2023, em Cuiabá. Na decisão desta terça, o magistrado reconheceu que não surgiu nenhum fato novo capaz de alterar os fundamentos que levaram à prisão dos três, que serão julgados em 29 de setembro.

Ao reavaliar as prisões, José Mauro Nagib Jorge afirmou que permanece a “gravidade concreta dos fatos” e que a manutenção da custódia é necessária para “assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal”. Antônio confessou a autoria dos disparos que mataram Zampieri. Já Hedilerson é apontado como coautor, enquanto Caçadini, que é coronel aposentado do Exército Brasileiro, é acusado de ser o financiador do crime.

Segundo as investigações, o suposto mandante do crime teria sido o produtor rural Aníbal Maonel Laurindo, motivado por uma disputa agrária e judicial envolvendo uma propriedade rural avaliada em cerca de R$ 100 milhões.

Segundo o magistrado, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e, em tese, os acusados teriam agido com premeditação, mediante dissimulação, paga e promessa de recompensa.

“Há indícios no cenário probatório que a vítima não foi a única a ser alvo do grupo. Todos residem no Estado de Minas Gerais, cujo único propósito nesta Capital seria ceifar a vida da vítima e assegurar a impunidade. Assim, o risco de fuga é latente, associado à gravidade concreta e ao modus operandi empregado, não há que se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Ainda segundo a decisão, Antônio e Hedilerson agiram com frieza ao aguardar o término do expediente de Zampieri em frente ao escritório de advocacia.

“A frieza de aguardar o momento oportuno, esperar sentados em um toco de madeira o advogado sair de seu escritório após o término do expediente, surpreendendo-o com 12 disparos em direção ao veículo em que a vítima estava causando seu óbito no local, evidenciam intenso dolo e culpabilidade exacerbada”, frisou.

A defesa de Hedilerson havia pedido também uma nova tentativa de intimação da testemunha Coraci Raimundo de Oliveira. O juiz acolheu o pedido e determinou a expedição de novo mandado.

A defesa de Etevaldo, por sua vez, pediu acesso e cópia integral do acervo digital e dos relatórios de extração telemática que estão nos autos e em medidas cautelares relacionadas ao processo. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acesso, desde que fossem adotadas medidas para preservar a cadeia de custódia e garantir a confidencialidade dos dados. O procedimento será acompanhado por um perito oficial criminal da Diretoria Metropolitana de Criminalística da Politec-MT e por um responsável técnico da área de Tecnologia da Informação do Fórum.

“CELULAR-BOMBA” E A OPERAÇÃO SISAMNES

A morte de Zampieri desencadeou um dos maiores escândalos recentes do Judiciário brasileiro. O celular da vítima, apreendido logo após o crime e apelidado de “celular-bomba”, revelou indícios de um esquema de venda de sentenças, corrupção e tráfico de influência envolvendo advogados, lobistas e magistrados.

As informações extraídas do aparelho serviram de base para a Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal em 2024. A investigação expôs a atuação de intermediários na negociação de decisões judiciais, movimentações financeiras milionárias, além da suspeita de envolvimento de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e até de magistrados de cortes superiores.

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