O procurador da República Gustavo Galvão Borner, do Ministério Público Federal (MPF), determinou a abertura de inquérito civil para apurar as responsabilidades pelo desmatamento identificado em uma área de até 341 hectares em Feliz Natal (510 km de Cuiabá). A investigação também deverá verificar se permanece o passivo ambiental que deu origem a uma ação civil pública encerrada sem julgamento do mérito.
A ação civil pública que originou a apuração foi extinta em relação à ré sem resolução do mérito, segundo o MPF. De acordo com a portaria, documentos do processo demonstraram que a ré havia morrido antes do ajuizamento da ação.
O procurador cita o entendimento judicial segundo o qual uma pessoa falecida antes da propositura de uma ação não possui capacidade para figurar como parte no processo. Por esse motivo, houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva e a extinção do processo por ausência de pressuposto para sua constituição e desenvolvimento válido.
Com a extinção do processo, o MPF considerou necessário atualizar as informações sobre a área e identificar quem são seus atuais titulares e os responsáveis pelo desmatamento. A portaria prevê a realização de verificações técnicas e cadastrais perante órgãos ambientais, no CAR, no Sigef e em cartórios de registro de imóveis, entre outras fontes.
A Procuradoria afirma que o prazo de tramitação da notícia de fato havia se encerrado e que a complexidade das apurações justificava a adoção de um procedimento investigatório próprio. O inquérito civil é utilizado pelo Ministério Público para apurar fatos que possam justificar medidas de proteção a interesses e direitos sob sua atribuição.
A portaria determina que a investigação tenha como objetivo apurar as responsabilidades civis pelo desmatamento identificado pelo Prodes e avaliar a eventual permanência do passivo ambiental que deu origem à ação civil pública.
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